Alfândega da Receita Federal em Viracopos adota “Despacho sobre nuvens” na importação

Desembaraço sobre nuvens é uma sistemática pioneira de processamento do despacho aduaneiro implantada pela Alfândega de Viracopos para o tratamento das importações de cargas vinculadas ao combate à Covid-19, especialmente as vacinas.

Afirmar que uma carga foi desembaraçada “sobre nuvens” significa que, antes mesmo da chegada da aeronave no território nacional, a Alfândega já realiza a análise e conferência documental da Declaração de Importação (DI), efetua o gerenciamento de risco e, não encontrando pendências, determina sua liberação em canal verde.

Quando a aeronave pousa no aeroporto, a equipe da Receita Federal do Brasil apena acompanha, mediante inspeção visual e sem interrupção do fluxo logístico, a correspondência entre as características da mercadoria que foi declarada com antecedência e a carga que efetivamente está desembarcando. Para se beneficiar do despacho sobre nuvens, o importador deverá registrar com antecedência sua DI (antes da chegada da aeronave no país) e providenciar imediatamente a anexação eletrônica dos documentos que a instruem.

Recebida a declaração e seus respectivos documentos, a equipe de gestão de riscos da Alfândega realiza uma minuciosa conferência com vistas a apurar a eventual ocorrência de alguma irregularidade, verifica se o tipo de importação faz jus ao tratamento diferenciado previsto na norma (alínea b do Inciso 8º da IN SRF nº 680/06) e, finalmente, informa através do Siscomex o desembaraço da declaração.

Para finalizar o processo, o importador só precisa informar no sistema os dados da chegada da carga e providenciar a liberação com o fisco estadual e o depositário. Essa sistemática proporciona, além de agilidade incomparável e eliminação de despesas com armazenagem, maior previsibilidade no planejamento da operação de remoção dos bens importados da zona primária.

Trata-se de uma importante colaboração que a Aduana do Brasil oferece, lastreada nas atualizações efetuadas na IN SRF nº 680/2006, que regula o despacho aduaneiro, para o combate à pandemia de Covid-19 e para o aperfeiçoamento e modernização das rotinas de despacho aduaneiro no país.

 

Fonte: Informativo Colfac VCP