Ano inicia com aumento nas tarifas de armazenagem nos principais aeroportos cargueiros brasileiros

area-importacao-viracopos2A ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil reajustou as tarifas nos aeroportos de Guarulhos, Viracopos, Rio de Janeiro, Brasília, Minas Gerais e Rio Grande do Norte. Tal decisão também incluiu a majoração em mais de 36% das alíquotas das tarifas de armazenagem. As decisões foram divulgadas no Diário Oficial da União na última segunda, dia 26.

Dentre as alterações, destacam-se para carga importada os cálculos de armazenagem, cujo percentual incide sobre o valor CIF declarado na DI, bem como o de capatazia. Ambos constantes nas tabelas 7 e 8, respectivamente, e com aplicação cumulativamente nas duas tabelas. Esta majoração se observa, a exemplo do primeiro período de até 2 dias úteis, no acréscimo 0,55% para 0,75% sobre o CIF, onerando nesta proporção o custo final da importação.

 

i) Tabela 7 que se refere à cláusula 2.2.6.5. passa a vigorar com a seguinte redação:
Tabela 7 – Cálculo da Tarifa de Armazenagem da Carga Importada
Períodos de Armazenagem Percentual sobre o valor CIF
1º – Até 2 dias úteis 0,75%
2º – De 3 a 5 dias úteis 1,50%
3º – De 6 a 10 dias úteis 2,25%
4º – De 11 a 20 dias úteis 4,50%
Para cada 10 dias úteis ou fração, além do 4º período, até a retirada da mercadoria. + 2,25%

1. A partir do 4º (quarto) período os percentuais são cumulativos;
2. Esta Tabela é aplicada cumulativamente com a Tabela 8

Tabela 8 ­ Cálculo do Preço relativo à Tarifa de Capatazia da Carga  Importada

Valor sobre o Peso Bruto Verificado
R$0,0563 por quilograma

1.Esta Tabela é aplicada cumulativamente com a Tabela 7;
2. O valor da Tarifa Aeroportuária de Capatazia será cobrado uma única vez;
3. Cobrança mínima de R$ 13,59  (treze  reais e cinquenta e nove centavos).

As novas tarifas passam a ser aplicadas no dia 1 de janeiro de 2017.

 

Fonte: PBL Assessoria de Comércio Exterior e Diário Oficial da União