Ano inicia com aumento nas tarifas de armazenagem nos principais aeroportos cargueiros brasileiros
A ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil reajustou as tarifas nos aeroportos de Guarulhos, Viracopos, Rio de Janeiro, Brasília, Minas Gerais e Rio Grande do Norte. Tal decisão também incluiu a majoração em mais de 36% das alíquotas das tarifas de armazenagem. As decisões foram divulgadas no Diário Oficial da União na última segunda, dia 26.
Dentre as alterações, destacam-se para carga importada os cálculos de armazenagem, cujo percentual incide sobre o valor CIF declarado na DI, bem como o de capatazia. Ambos constantes nas tabelas 7 e 8, respectivamente, e com aplicação cumulativamente nas duas tabelas. Esta majoração se observa, a exemplo do primeiro período de até 2 dias úteis, no acréscimo 0,55% para 0,75% sobre o CIF, onerando nesta proporção o custo final da importação.
i) Tabela 7 que se refere à cláusula 2.2.6.5. passa a vigorar com a seguinte redação: | |
Tabela 7 – Cálculo da Tarifa de Armazenagem da Carga Importada | |
Períodos de Armazenagem | Percentual sobre o valor CIF |
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1º – Até 2 dias úteis | 0,75% |
2º – De 3 a 5 dias úteis | 1,50% |
3º – De 6 a 10 dias úteis | 2,25% |
4º – De 11 a 20 dias úteis | 4,50% |
Para cada 10 dias úteis ou fração, além do 4º período, até a retirada da mercadoria. | + 2,25% |
1. A partir do 4º (quarto) período os percentuais são cumulativos;
2. Esta Tabela é aplicada cumulativamente com a Tabela 8
Tabela 8 Cálculo do Preço relativo à Tarifa de Capatazia da Carga Importada
Valor sobre o Peso Bruto Verificado |
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R$0,0563 por quilograma |
1.Esta Tabela é aplicada cumulativamente com a Tabela 7;
2. O valor da Tarifa Aeroportuária de Capatazia será cobrado uma única vez;
3. Cobrança mínima de R$ 13,59 (treze reais e cinquenta e nove centavos).
As novas tarifas passam a ser aplicadas no dia 1 de janeiro de 2017.
Fonte: PBL Assessoria de Comércio Exterior e Diário Oficial da União