Artigo do Setor: O Inmetro e as importações brasileiras

FARNEZE ATUALIZADOÉ de todos conhecida a importância do comércio exterior em qualquer economia, bem como da relevância de que se reveste a indústria para o seu incremento. Dentre os órgãos anuentes temos o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Sobre sua participação nas importações brasileiras que gostaríamos de falar neste artigo.

Autarquia federal, vinculada ao MDIC. Criado pela Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, objetiva fortalecer as empresas nacionais, aumentando sua produtividade por meio da adoção de mecanismos destinados à melhoria da qualidade de produtos e serviços.

“Sua missão é prover confiança à sociedade brasileira nas medições e nos produtos, através da metrologia e da avaliação da conformidade, promovendo a harmonização das relações de consumo, a inovação e a competitividade do País.”

Produtos Regulamentados

A avaliação do Inmetro facilita o comércio exterior do País; com incremento nas exportações, protege o mercado interno, dificultando a entrada de produtos que não atendam a requisitos mínimos de segurança e desempenho prescritos em regulamentos.

 

Anuência de Importação

A Lei nº 9.933/1999, que dispõe sobre as competências do Inmetro, teve alguns de seus artigos alterados pela Lei nº 12.545/2011. Dentre as alterações foi estabelecido que o Inmetro é o responsável pela anuência das mercadorias sujeitas ao licenciamento não automático por ele regulamentadas compulsoriamente.

Assim, ao registrar uma licença de Importação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), deve ser solicitada a análise da Licença de Importação por meio do Sistema Orquestra, cujos procedimentos e prazos estão descritos na Portaria Inmetro nº 18/2016.

A principal dificuldade que notamos com relação às anuências é o tempo de espera ao ponto de causar impacto prejudicando as liberações de importações. O Sindasp tem como prerrogativa a colaboração com os órgãos administrativos ligados ao comércio exterior e à área aduaneira, com o intuito de contribuir para o bom andamento dos serviços em geral.

Sabemos que o tempo de espera, que chegou a 30 dias no mês de julho, decorre do contingenciamento de recursos financeiros necessários ao maior aparelhamento estrutural e funcional dos órgãos encarregados de prestar esse tipo de serviço tão essencial, e que isso decorre da grave crise financeira que assola o País. Encaminhamos ofício ao ministro do Estado do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, com sugestões a esse respeito e obtivemos resposta em que foram estabelecidas as seguintes sistemáticas a partir de 8 de julho de 2016, sendo:

  • Não haverá resposta aos pleitos dirigidos via telefone. Todas as comunicações serão realizadas pelo Sistema Orquestra ou por meio eletrônico.
  • Na nova estrutura regimental do Inmetro, enquadramentos de produtos serão realizados pela equipe que elaborou os programas de Avaliação da Conformidade. Todos os enquadramentos serão respondidos por meio de solicitação formal (via Ouvidoria). Solicitam que essas requisições sejam direcionadas para os canais adequados.
  • Apenas dúvidas relacionadas ao processo de análise de Licenças de Importação para anuência serão respondidas por escrito (pedidos de prorrogação de LI, eventuais falhas na atualização de LIs e dúvidas pertinentes ao processo de importação de produtos anuídos pelo Inmetro).

Quando um processo se encontra na situação “em andamento”, significa que ele está pendente de análise, e como a quantidade de processos é variável não há como darem previsões para as análises, mas cremos que com essas iniciativas e uma boa comunicação, conseguiremos bons resultados.

 

Por MARCOS ANTONIO DE ASSIS FARNEZE – Presidente

do Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de São Paulo – Sindasp