ARTIGO – Você está pronto para a anexação digital de documentos na importação?

FOTO-MARCOS-FARNEZE-3Por Marcos Farneze

O Brasil cresceu muito nos últimos anos e conquistamos um novo lugar no mundo aumentando nossas vendas e parceiros comerciais. Mas para avançarmos é necessário ficarmos competitivos e tomarmos iniciativas sendo uma delas a de facilitar os processos como é o caso da Receita Federal criando o Portal Único de Comércio Exterior. Todos os órgãos estarão integrados e compartilhando informações em um único ambiente, operações de uma única vez e as respostas do governo também em um único lugar de forma on line. Cada dia de demora para a liberação de uma mercadoria aumenta em 0,8% o custo do produto para as empresas, e a Receita pretende por meio deste sistema, reduzir consideravelmente este custo.

Um dos pontos de início deste projeto é a anexação Digital dos Documentos. Com a alteração da IN 680, artigo 19, a partir de 01 de julho de 2015 já será obrigatória a entrega da Declaração de Importação digitalmente.

Por meio do Portal Siscomex cria-se um dossiê onde serão anexados os documentos digitalizados, que ao serem apensos à Declaração de Importação, a recepção será automática. Consta no site do SINDASP, em circulares de número 73, 04 vídeos fornecidos pela COANA, com explicações passo a passo para este procedimento.

Vamos registrar a Declaração depois acessar o portal Siscomex, criar dossiê e em seguida a vinculação. Desde já informamos que as dificuldades devem ser encaminhadas ao SERPRO e aos setores de importação da Receita Federal, pois ainda se trata de período de teste.

É necessário que todos tenham o Certificado Digital.

Segundo a Receita Federal o dossiê será recepcionado mesmo que não tenha toda a documentação. Após a vinculação do dossiê a uma declaração de importação não é possível retirar documentos do dossiê, mas é possível incluí-los.

Por enquanto haverá necessidade de entrega desses documentos originais digitalizados somente para canais amarelo, vermelho e cinza. Acreditamos que resolveremos aquele grande problema de atraso nas recepções de DI’S, que sofremos ao longo do tempo, uma vez que a recepção das mesmas será automática.

Interessante informar que no decorrer do processo quando o fiscal fizer alguma exigência como, por exemplo: anexar certificado de origem, poderemos anexar este documento digitalizado, ao dossiê existente. Se o fiscal julgar necessário ele poderá solicitar qualquer um dos documentos originais instrutivos ao processo.

Informamos ainda que não haverá mudança neste momento para a entrada dos processos de Admissão Temporária, Declaração Simplificada de Importação-DSI manual e outros. Também não haverá mudança para a entrega de documentos liberatórios, aqueles pelos quais o depositário faz a entrega da mercadoria, ou seja, canal verde, por enquanto continua da mesma forma.

A Receita Federal espera que até o mês de abril já conte com 100% de entrega de documentos digitalizados.

O SINDASP está acompanhando todos esses avanços tecnológicos.  Estivemos presentes em Brasília convidados para acompanhar as instruções que serão liberadas oportunamente. Em conjunto com a Receita Federal estamos informando por meio de palestras os despachantes aduaneiros, em busca de seu aprimoramento profissional.  A Instrução Normativa RFB 1273 de 06/06/2012 e Instrução Normativa RFB 1288 de 31/08/2012 estabelece os procedimentos para habilitação de Importador e Exportador no SISCOMEX bem como o credenciamento de seus representantes para a prática das atividades relacionadas ao despacho aduaneiro.

 

Marcos Farneze é Presidente do SINDASP – Sindicato dos

Despachantes Aduaneiros de São Paulo