Atos Declaratórios da Receita Federal mantêm alfandegamentos aos novos gestores de Viracopos e Guarulhos

Confira abaixo a íntegra do ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO No- 79, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2012 e do ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO No- 80, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2012

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO No- 79, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2012

Alfandega provisoriamente o Aeroporto Internacional de Viracopos em Campinas/SP

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições regimentais e da competência estabelecida no art. 5º da Portaria RFB nº 2.257, de 11 de setembro de 2012, nos termos e condições desta mesma norma e à vista do que consta do processo nº

10831.722208/2012-04, declara:

1. Fica alfandegado, em caráter precário, pelo prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias, o AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS, situado na Rodovia Santos Dumont, km 66 – município de Campinas/SP, para realizar as operações previstas nos incisos I a IX e XI do art. 28 da Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011.

2. As operações de que trata o item anterior estão autorizadas na Zona Primária estabelecida por meio do Ato Declaratório Executivo ALF/VCP nº 04, de 25 de março de 2011, publicado no D.O.U. de 28 de março de 2011, assim demarcada nos termos do art. 3º – inc. I – do Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009, que consolida o atual Regulamento Aduaneiro – RA.

3. O aeroporto ora alfandegado é administrado pela empresa AEROPORTOS BRASIL – VIRACOPOS S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.522.178/0001-07, licitante vencedora do Leilão nº 2/2011 promovido pela ANAC e que teve a si outorgada, pelo prazo de 30 (trinta) anos, a respectiva concessão para a exploração dos serviços ali prestados conforme o Contrato de Concessão de Aeroportos nº 003/ANAC-2012 – SBKP, firmado em 14 de junho de 2012, a qual

assumirá a condição de fiel depositário das mercadorias sob sua guarda.

4. O recinto em questão está sob a jurisdição da ALF/Viracopos que, em conformidade com o disposto no art. 16 do Decreto nº 6.759/2009 – RA/2009, poderá determinar os horários e as condições de realização dos serviços aduaneiros.

5. Ao local em apreço permanece atribuído o código de recinto 8.92.11.01-4.

6. Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 43, de 24 de junho de 2002, publicado no D.O.U. de 01/07/2002.

7. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 14 de novembro de 2012.

JOSÉ GUILHERME ANTUNES DE VASCONCELOS

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO No- 80, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2012

Alfandega provisoriamente o Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições regimentais e da competência estabelecida no art. 5º da Portaria RFB nº 2.257, de 11 de setembro de 2012, nos termos e condições desta mesma norma e à vista do que consta do processo nº 10814.727543/2012-07, declara:

1. Fica alfandegado, em caráter precário, pelo prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias, o AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS – Governador André Franco

Montoro, situado no município de Guarulhos/SP, para realizar as operações previstas nos incisos I a IX e XI do art. 28 da Portaria RFB n º 3.518, de 30 de setembro de 2011.

2. As operações de que trata o item anterior estão autorizadas na Zona Primária demarcada nos termos do art. 3º – inc. I – do Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009, que consolida o atual Regulamento Aduaneiro – RA.

3. O aeroporto ora alfandegado é administrado pela empresa CONCESSIONÁRIA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE GUARULHOS S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.578.569/0001- 06, licitante vencedora do Leilão nº 2/2011 promovido pela ANAC e que teve a si outorgada, pelo prazo de 20 (vinte) anos, a respectiva concessão para a exploração dos serviços ali prestados conforme o Contrato de Concessão de Aeroportos nº 002/ANAC-2012 – SBGR, firmado em 14 de junho de 2012, a qual assumirá a condição de fiel depositário das mercadorias sob sua guarda.

4. O recinto em questão está sob a jurisdição da ALF/GRU que, em conformidade com o disposto no art. 16 do Decreto nº 6.759/2009 – RA/2009, poderá determinar os horários e as condições de realização dos serviços aduaneiros.

5. Ao local em apreço permanece atribuído o código de recinto 8.91.11.01-0.

6. Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 42, de 24 de junho de 2002, publicado no D.O.U. de 01/07/2002.

7. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 15 de novembro de 2012.

JOSÉ GUILHERME ANTUNES DE VASCONCELOS

FONTE: SINDICOMIS

 

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