Cade impede cobrança de THC-2 por terminal do Porto de Santos

O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) impediu a Embraport, atual DP World Santos, de cobrar a Taxa de Movimentação no Terminal 2 (THC-2), também conhecida como Serviço de Segregação e Entrega (SSE), de recintos alfandegados independentes. O órgão ainda determinou, no último dia 17, a aplicação de multa diária no valor de R$ 20 mil, em caso de continuidade da cobrança. A decisão foi tomada após recursos do Grupo Marimex, que também atua no Porto de Santos.

Após o desembarque das mercadorias no Porto, elas podem ser armazenadas no próprio terminal onde foram descarregadas ou em outro recinto. Neste caso, a carga precisa ser segregada e colocada em um local específico nesse primeiro terminal, antes de ser despachada para a outra instalação. Tudo em até 48 horas, o que, segundo os terminais, caracteriza um outro serviço.

No ano passado, em parecer, a Antaq, entendeu que trata-se de um outro serviço e, por isso, deve ser remunerado. Para isso, criou parâmetros regulatórios que são aplicados em terminais arrendados em portos públicos e nos de uso privado (TUP).