Cade suspende cobrança de taxa em terminal de Santos

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) determinou que a Brasil Terminal Portuário (BTP) suspenda a cobrança de taxas alfandegárias no Porto de Santos. A decisão foi dada em sessão de julgamento que aconteceu nessa terça-feira (16).

Por maioria, o Conselho concedeu medida preventiva solicitada pela empresa Marimex o que faz com que a BTP fique impedida de condicionar a liberação de contêineres ao pagamento de uma taxa adicional.

De acordo com o Cade, a Marimex alegou que a BTP, na sua condição de operadora portuária, estaria cobrando indevidamente dos recintos alfandegados independentes uma taxa adicional à tarifa básica, a THC (sigla do inglês Terminal Handling Charge), denominada informalmente como THC2, para a movimentação em solo de cargas oriundas de importação.

A empresa afirma ainda que a BTP teria utilizado sua posição na cadeia logística para impor o pagamento da tarifa como condição para a liberação dos contêineres.

Para o conselheiro Paulo Burnier, a BTP é monopolista no mercado de movimentação de contêineres em seu terminal portuário e, ao mesmo tempo, concorrente da Marimex no mercado de armazenamento de contêineres. Essa estrutura permite que a BTP imponha a cobrança da taxa adicional, o que aumenta artificialmente os custos de rivais e configura ilícito concorrencial por abuso de posição dominante.

“A ilegalidade da cobrança de THC2 está sedimentada na jurisprudência do Cade há mais de 10 anos. As duas condenações recentes do Cade reforçam esse entendimento da legislação concorrencial”, afirmou Burnier em seu voto.

O OUTRO LADO – Até o final da tarde da última terça-feira (16) a BTP não havia sido intimada sobre a determinação do Cade e afirma que irá analisar a decisão para definir os próximos passos.

A empresa diz que “discorda fortemente da decisão do Tribunal do Cade” e explica, por nota, que “a cobrança pelo serviço de segregação e entrega de mercadoria (sigla SSE, erroneamente denominada THC2) é autorizada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), que proferiu acórdão reconhecendo a legalidade desta cobrança bem como a inexistência de prática anticoncorrencial”.

A nota informa ainda que, a prestação deste serviço é regulada por resolução da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), e que a empresa “entende que a decisão do Cade é contraproducente, na medida em que promove insegurança jurídica no setor”. 

Fonte: Portos e Navios