Deputado apresenta proposta isentando veículos de transporte de passageiros de Imposto de Importação

O Projeto de Lei (PL) 5221/20 isenta os veículos de transporte de passageiros do imposto de importação até 2022. Pelo texto, o benefício será aplicado a automóveis de passageiros e outros veículos concebidos para transporte de pessoas, incluindo os veículos de uso misto e os automóveis de corrida. A proposta não inclui os veículos de transporte para mais de dez passageiros, como ônibus.

O autor do projeto, deputado Luis Miranda (DEM-DF), afirma que a pandemia prejudicou setores como o de venda de automóveis importados, que tem sofrido não só com o encolhimento da economia, mas também com a alta do dólar.

“É uma forma de viabilizar a manutenção desse importante segmento da economia, que não apenas colabora para a competitividade do setor automobilístico, mas também para o alinhamento do Brasil à tendência mundial de substituição dos veículos movidos a combustão pelos não poluentes”, destacou Miranda.

Fonte: Agência Câmara de Notícias e comexdobrasil.com.br

Recorde de carga em Viracopos aumenta desafio à Concessionária e aos Órgãos Anuentes

O aeroporto de Viracopos registrou recorde de movimentação de carga no mês de outubro e deve fechar ano de 2020 com maior marca desde 2012

Por definição, órgãos anuentes são todos aqueles órgãos que necessitam efetuar uma análise complementar, dentro de sua área de competência, em determinadas operações de comércio exterior (exportação e importação). Eles têm a função de liberar ou não a entrada ou saída de mercadorias no país.

Sobre estes, ao lado da Concessionária ABV (Aeroportos Brasil Viracopos), recaem hoje o peso e a responsabilidade de dar celeridade às operações em um dos maiores centros cargueiros do Brasil.

Os principais, Receita Federal, Anvisa e MAPA vem atendendo com pronta resposta nas análises das demandas do setor regulado, todavia, regularmente, os reincidentes gargalos e a falta de planejamento poderão afetar as operações em um futuro próximo, comentam algumas fontes que atuam no aeroporto.

Em outubro pp, principalmente os procedimentos de emissão das armazenagens, foram responsáveis por constantes atrasos na liberação dos volumes para disponibilização das cargas para carregamento.

À época, o SINDASP (Sindicato os Despachantes Aduaneiros de São Paulo) ciente deste problema, interpelou de forma administrativa a concessionária na busca de soluções para a situação, até que a ABV divulgou um comunicado com as providências cabíveis para o momento.

O aeroporto de Viracopos registrou recorde de movimentação de carga no mês de outubro e deve fechar ano de 2020 com maior marca desde 2012.
Confira essa matéria no link:

https://www.gpalognews.com.br/viracopos-registra-recorde-de-movimentacao-de-carga-no-mes-de-outubro-e-deve-fechar-ano-de-2020-com-maior-marca-desde-2012/

Operador de empilhadeira ganha causa na justiça e resgata importância da Telemetria nas empresas de logística

Tecnologia da Softrack monitora todos os processos da máquina e evita excessos como ocorrido com o empregado que extrapolou jornada, teve intervalo reduzido e recebeu horas extras em processo judicial

A existência de acordo de compensação de jornada presume horário extraordinário e é incompatível com a redução do período de descanso. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a WEG Equipamentos Elétricos a pagar a um operador de empilhadeira uma hora extraordinária por dia de trabalho em razão da redução ilegal do intervalo intrajornada para descanso e alimentação, divulgou o CONJUR.

O trabalhador atuava como operador de empilhadeira em Santa Catarina.

 

Telemetria monitora -Todavia, todo esse dispêndio de energia poderia ser evitado com a simples utilização da chamada tecnologia embarcada nas empilhadeiras. A Softrack – empresa líder no Brasil em gestão de frotas para empilhadeiras e similares – possui softwares que monitoram toda a movimentação da empilhadeira e de seus condutores, como excesso de velocidade, rotação elevada, horário de funcionamento, checklist, entre outros relacionados à produtividade, como ociosidade, máquina parada ou ligada, só para citar alguns. “Conhecemos outros casos semelhantes, em que o operador alegou horas extras trabalhadas, porém o registro da máquina apontava para outro caminho, desfazendo qualquer entendimento errado sobre o tema, valendo isso, inclusive, perante a justiça, lembrou Mario Bavaresco Neto, diretor da Softrack.

A diminuição do intervalo para 30 minutos tinha autorização do extinto Ministério do Trabalho (atual Secretaria Especial de Previdência e Trabalho), mas, nessa circunstância, não pode existir a extensão da jornada. O pedido de horas extras do operador em relação ao intervalo reduzido havia sido integralmente negado pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul (SC), mas essa decisão foi reformada parcialmente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC). A corte estadual deferiu uma hora extra por dia para o período em que o tempo de repouso foi reduzido sem autorização ministerial.

Por unanimidade, o colegiado acompanhou o voto do relator para determinar o pagamento de uma hora extraordinária diária também no período em que havia autorização do Ministério do Trabalho, com o adicional de 50% e as repercussões legais pertinentes.

“Esta é apenas uma das funções positivas da telemetria, que tem uma abrangência diversificada, incluindo a gestão de plantas industriais e logísticas, através de avançadas tecnologias de monitoramento”, concluiu Bavaresco Neto.

Com informações da assessoria de imprensa do TST e do CONJUR

Posso importar bens usados e usar o regime de Ex-tarifário?

Por Fábio Rabelo*

Há cerca de 1 ano, escrevi sobre as principais mudanças trazidas pela Portaria ME nº 309, de 24 de junho de 2019, que atualizou os ritos e critérios para a concessão de Ex-tarifários.

Entre os diversos pontos que destacamos, havia o seguinte:

  • A restrição de aplicação da alíquota de importação reduzida APENAS para bens novos foi retirada:

O §3º do art. 1º da Resolução CAMEX 66 foi eliminado. Seu texto estabelecia que “A redução da alíquota do Imposto de Importação prevista no caput poderá ser concedida, exclusivamente, para bens novos”. Em tese, portanto, a aduana não pode desqualificar o benefício para produto apresentado para desembaraço na condição de usado, desde que possa ser perfeitamente enquadrado nas características do Ex-tarifário e tenha atendido aos demais tratamentos administrativos aplicáveis.

Acerca do mesmo assunto, a Portaria ME nº 324 que regulamenta os arts. 13, 14 e 15 da Portaria ME nº 309, de 24 de junho de 2019, estabelece em seu Art. 3º que “Receberão recomendação técnica de indeferimento os pleitos de concessão de Ex-tarifário para bens usados”. Dessa forma, os pleitos de Ex-tarifário elaborados para benefíciar bens na condição de usados teriam recomendação técnica de indeferimento, porém, nada estabelece sobre a qualificação de um benefício de Ex-tarifário vigente para a importação de um bem usado.

A análise da Portaria ME nº 309 de 2019, que revogou o §3º do art. 1º da CAMEX 66 e não estabelece restrições em relação à utilização do regime de Ex-tarifário para bens usados, leva-nos a concluir que tal utilização é perfeitamente legal.

Entretanto, permanecia certa dúvida em relação ao entendimento dessas mudanças por parte das autoridades aduaneiras, principalmente sobre um tema tinha explícita determinação legal contrária estabelecida pela CAMEX 66.

Pois bem, a Solução de Consulta COSIT nº 122 de 28 de setembro de 2020, publicada no DOU de 01/10/2020, seção 1, página 58, ratifica o entendimento de que, após a Portaria ME nº 309, para a utilização de Ex-tarifário, não cabe mais discutir sobre a condição de bem usado ou novo.

 

Vejamos (destaque nosso):

“Solução de Consulta nº 122 – Cosit

Data 28 de setembro de 2020

Processo …

Interessado …

CNPJ/CPF …

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO – II

IMPORTAÇÃO COM EX-TARIFÁRIO. CABIMENTO PARA BENS NOVOS E USADOS.

 

O Ex-tarifário concedido nos termos da Portaria ME nº 309, de 2019, que reduz a alíquota do Imposto de Importação, é aplicável tanto à importação de bens novos quanto de usados, incluídos os ditos remanufaturados ou “refurbished”, incorporados ao ativo imobilizado. Dispositivos Legais: Lei nº 3.244, de 1957, art. 4º, caput e § 1º, “a”, com redação dada pelo Decreto-lei nº 63, de 1966; Resolução Camex nº 90, de 2017, art. 3º; e Resolução Camex nº 309, de 2019, art. 1º.

Nos parágrafos 23, folha 8, e 24, folha 9, o AFRFB Coordenador-Geral da COSIT, fundamenta da seguinte forma:

  1. Da leitura da Portaria ME nº 309, de 2019, observa-se que não mais consta como requisito à concessão do Ex-tarifário que o bem importado seja novo, requisito existente quando em vigor a Resolução Camex nº 66, de 2014, que, no § 3º do art. 1º, que determinava que a redução da alíquota do Imposto de Importação fosse concedida exclusivamente para bens novos.

 

  1. Não cabe, portanto, para efeitos da utilização de Ex-tarifário, a discussão quanto a se o bem remanufaturado é novo ou usado. Desde que o bem importado corresponda à descrição do bem constante do Ex-tarifário, terá direito à alíquota reduzida prevista para esse Ex-tributário.

 

A redução da alíquota do Imposto de Importação, para ZERO, proporcionada pelo regime de Ex-tarifário para Bens de Capital (BK) e Bens de Informática e Telecomunicações (BIT) que não possuem similares produzidos em território brasileiro, é importante instrumento de melhoria do nosso parque tecnológico, já que reduz, significativamente, o custo de importação de bens que possuem tecnologia diferenciada.

 

Aliando-se isso às vantagens de aquisição de bens seminovos, prontamente disponíveis e a preços mais acessíveis, abrem-se inúmeras oportunidades de investimento em inovações que podem permitir ganhos consistentes de qualidade, quantidade e custos de produção.

*Fábio Rabelo é diretor da
RGC Consultoria e Engenharia
www.rgc.com.br

Empresa do setor automotivo anuncia investimento imediatos, além de segunda unidade em Pinda (SP)

A empresa PSCA, pertencente ao Grupo Prima Sole Components, amplia suas atividades na cidade de Pindamonhangaba com a entrega de uma nova linha de pintura automotiva, onde foram investidos cerca de R$ 26 milhões de reais.

De acordo com a empresa, a linha de pintura, entregue nesta quinta-feira, dia 12 de novembro é a mais atualizada da América Latina. Com os novos investimentos a planta passará a ter uma capacidade de atender uma demanda diária de 1.000 veículos. Esta linha de, complementará a oferta tecnológica da PSCA para as maiores montadoras do Brasil.

Pindamonhangaba.- Claudio Bentivoglio, CEO LATAM do Grupo PSC, explica detalhes da construção da linha que teve início em abril deste ano e manteve-se mesmo ao longo da pandemia. Luciano Caldeira, Diretor de Operações, explica que a linha é manual e que ela deverá estar funcionando com 100% de sua capacidade em janeiro de 2021.

Para operar com 100% de sua capacidade, a empresa que atualmente conta com cerca de 100 colaboradores, deverá duplicar esse número. O diretor de Operações também explica em quais áreas serão contratados novos colaboradores.

Para 2021, o Grupo Prima Sole prevê investimentos para a implantação da segunda unidade em Pindamonhangaba.