Exportação para China cresce 35% em maio

A despeito das desavenças no campo diplomático, as exportações brasileiras para a Ásia cresceram 27,7% em maio, com alta de 35,2% nos produtos exportados para a China. Em meio à pandemia do coronavírus, as vendas de produtos agrícolas, especialmente para os asiáticos, evitaram uma queda maior nas exportações no mês passado, que recuaram 4,5%.

De janeiro a maio, as vendas para a Ásia cresceram 16,8%. “De forma geral, esperamos a continuidade do bom desempenho das exportações do agronegócio brasileiro, sobretudo com destino à Ásia, e um recuo mais acentuado das importações industriais do País, que já vem ocorrendo de forma generalizada”, afirmou o secretário de Comércio Exterior do Ministério da Economia, Lucas Ferraz.

Para o secretário, há “grande probabilidade” de o Brasil ter desempenho positivo nas exportações no segundo trimestre. “O Brasil deve se manter entre as economias do G20 menos afetadas no comércio”, afirmou.

Ele ressaltou que os produtos agropecuários brasileiros têm alta competitividade, o que mantém a perspectiva de crescimento deste setor ao longo de todo ano. “Estes produtos têm baixa elasticidade-renda, ou seja, ainda que o PIB mundial, China inclusive, venha a sofrer uma queda elevada, espera-se que a demanda por produtos agropecuários continue em alta”, completou.

Com queda nas exportações e, em menor volume, nas importações, a balança comercial brasileira registrou saldo positivo de US$ 4,548 bilhões em maio.

Já sob o impacto da pandemia do coronavírus, o saldo de maio ficou 19,1% menor do registrado no mesmo mês do ano passado, quando foi positivo em US$ 5,624 bilhões. No mês passado, as exportações somaram US$ 17,940 bilhões, uma queda de 4,2% ante maio de 2019. Já as importações chegaram a US$ 13,392 bilhões, uma queda de 1,6% na mesma comparação. Houve recuo ainda de 3,1% na corrente de comércio.

De janeiro a maio, a balança comercial acumula um saldo positivo de US$ 16,349 bilhões, valor 19,5% inferior ao mesmo período do ano passado.

Aurora da Amazônia assina contrato com a Receita Federal para assumir novo Porto Seco de Anápolis (GO)

Após sair vencedora em licitação realizada em março de 2018, a Aurora da Amazônia assinou contrato com a Receita Federal do Brasil para, finalmente, assumir a gestão do Porto Seco de Anápolis  – um dos mais importantes do País e fundamental para a economia da região Centro-Oeste – pelos próximos 25 anos, prorrogáveis por mais 10.

O compromisso entre as duas partes foi formalizado na última quarta-feira, 27 de maio, e o documento já foi juntado aos autos do processo. A publicação em Diário Oficial deve acontecer nesta sexta-feira (05).

A assinatura do contrato encerra uma longa disputa judicial, que se iniciou logo após a vitória da Aurora na licitação com uma proposta 44% melhor que a da segunda colocada.

A empresa perdedora do certame, que foi a operadora da infraestrutura pelo período de 20 anos, entrou com uma série de ações na justiça com o objetivo de invalidar a proposta vencedora e impedir que a Aurora assumisse a gestão da área alfandegária.

“A longa disputa, que a justiça comprovou ter sido imposta pela empresa perdedora com argumentos infundados, apenas atrasou desenvolvimento e o início do novo ciclo de investimentos previstos para o Porto Seco de Anápolis”, afirmou Bruno Morais, advogado da Aurora da Amazônia, ao assinar o contrato. “Estamos felizes por ter sido feita justiça, e por podermos colocar um ponto final neste processo. Agora é hora de pensar no futuro, tendo em vista o desenvolvimento do Porto Seco, da região de Anápolis e do Estado”, comemorou.

A Aurora prevê investimentos iniciais de R$ 90 milhões no porto seco para proporcionar um salto de qualidade nos serviços do terminal, o que deve gerar cerca de 1.500 empregos diretos e indiretos. O porto seco de Anápolis tem capacidade de movimentar R$ 45 bilhões nos próximos 35 anos e é fundamental para a economia do Centro-Oeste, atendendo diretamente ao segundo maior polo farmacêutico do Brasil

Fux afasta convenções internacionais por danos em transporte de cargas

O ministro Luiz Fux, do STF, afastou a aplicação da Convenção de Varsóvia em caso de serviço de transporte aéreo de cargas. Ao reconsiderar a decisão, o ministro entendeu que tal situação é distinta daquela já decidida pelo STF, no tema 210, quando a Corte decidiu que transporte aéreo deve seguir convenções internacionais sobre extravio de bagagens e não o CDC.

O caso envolve ação de regresso de uma seguradora contra a companhia aérea Lan Airlines por mercadorias danificadas. O Tribunal de origem concluiu pela não aplicação da Convenção de Varsóvia, já que restou caracterizada a relação de consumo entre as partes. A cia aérea interpôs recurso no STF diante da decisão.

Em março de 2020, o ministro Fux deu provimento ao recurso entendendo ser aplicável ao caso o entendimento do STF, quando decidiu que “por força do artigo 178 da Constituição Federal, as normas e tratados internacionais limitadoras da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor”. Naquela ocasião, Fux entendeu que o Tribunal de origem divergiu da orientação do STF.

 

Veja a decisão.

Irresignada com o julgado, a seguradora interpôs agravo alegando que a decisão do STF no tema 210 está mais adequada a litígios envolvendo transportes de passageiros e extravios de bagagens, ao passo que esta ação, protagonizada por seguradora legalmente sub-rogada na pretensão do dono da carga, trata exclusivamente de transportes de cargas. “Situações jurídicas distintas. E que mereciam tratamento também distinto”, afirmou.

Ao analisar o recurso, o ministro Fux reconsiderou a decisão e concordou com o argumento da seguradora sobre situações distintas.

“Impende destacar, ainda, a existência de distinção entre o caso sub examine, que versa sobre danos decorrentes de falha na prestação de serviço de transporte aéreo de cargas e o consequente direito de regresso decorrente de contrato de seguro, e o leading case objeto do Tema 210 da Repercussão Geral (RE 636.331, Rel. Min. Gilmar Mendes), em que controvertida a limitação da responsabilidade de transportadoras áreas de passageiros por extravio de bagagens em voos internacionais, não se aplicando à espécie, por conseguinte, a tese firmada no referido precedente.”

Assim, reconsiderou a decisão, julgou prejudicado o agravo e desproveu o recurso extraordinário.

Caminhões ensaiam recuperação de vendas atingindo 21% em maio

O segmento de caminhões começou a esboçar recuperação de vendas em maio, com desempenho melhor do que o registrado para veículos leves. Segundo números consolidados divulgados na terça-feira, 2, pela associação dos concessionários, a Fenabrave, no mês foram emplacados 4.736 veículos pesados de carga (acima de 3,5 toneladas de PBT), o que representa alta de 21% na comparação com abril – o porcentual é o dobro do crescimento de 10,3% registrado nos emplacamentos de automóveis e comerciais leves.

Ainda que com intensidade menor, a crise trazida pela pandemia de coronavírus também deprime as vendas de caminhões no País. Na comparação com maio de 2019, quando foram vendidos 9.197 veículos, o mês passado ficou 48,5% atrás. No acumulado dos cinco primeiros meses do ano, a queda chega a 26,1%, passando de 39.061 unidades em 2019 para 28.870 caminhões comercializados em igual período de 2020.

Ambos os porcentuais são bem melhores na comparação com os demais segmentos do mercado nacional de veículos. A explicação para a diferença de desempenho está na consistente demanda do agronegócio, que continua comprando caminhões para escoar a safra.

“Tivemos crescimento ainda lento mas consistente de vendas de caminhões, principalmente de modelos pesados e extrapesados, em virtude da safra de grãos e do agronegócio, que representam quase 50% das exportações brasileiras”, confirma Sérgio Dante Zonta, vice-presidente da Fenabrave responsável pela área de caminhões, ônibus e implementos rodoviários.

Zonta acrescenta ainda que os caminhões estão sendo muito demandados pelo transporte de itens essenciais durante a pandemia, o que fez a procura aumentar. “As taxas de juros e prazos para financiar caminhões também estão voltando à normalidade e se tornando mais atraentes”, avalia.

Com informações da Automotive Business

Com mais de 60 mil DUE em 2020, Viracopos supera Guarulhos e é o maior do Brasil em carga internacional

Após assumir no mês de maio a liderança na quantidade de Declarações Únicas de Exportação no modal aéreo, ultrapassando Guarulhos, Viracopos se consolida como o mais importante aeroporto do Brasil no comércio internacional.

O Terminal Cargueiro de Campinas já liderava o modal aéreo em quantidade de Declarações de Importação (mais de 120 mil DI esse ano), agora em quantidade de Declarações Únicas de Exportação (mais de 60 mil DuE registradas esse ano) e trânsitos aduaneiros concedidos, tendo registrado aumento em seu movimento mesmo com a crise, Viracopos é o número 1 no Brasil, pela primeira vez na historia.

No que se refere a operações de Operadores Econômicos Autorizados e Declarações de Importação de Remessas é a maior unidade aduaneira do país considerados todos os modais.

Além do crescimento do movimento e da participação relativa do aeroporto no comércio exterior do país, os últimos 12 meses registram também uma significativa queda nos tempos médios de desembaraço de Declarações de Importação e de Exportação no aeroporto, sinal do elevado nível de serviço prestado por todos os intervenientes da cadeia logística de VCP, incluindo a Alfandega, a Concessionária, Transportadores, Despachantes, agentes de carga e órgãos anuentes como Anvisa e Mapa.