ANAC dá fôlego extra para aeroportos de Guarulhos, Viracopos e Brasília

Em atendimento à Medida Provisória nº 925, de 18 de março de 2020 que instituiu a possibilidade de postergação do recolhimento de outorgas das concessionárias de aeroportos, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) aprovou nesta terça-feira (12/5) o adiamento do recolhimento das contribuições variáveis, vincendas em maio, e fixas, vincendas em julho, dos aeroportos de Guarulhos, Viracopos e Brasília. As outorgas poderão ser quitadas em 18 de dezembro.

A postergação temporária dos pagamentos tem o propósito de mitigar dificuldades financeiras de curto prazo, aliviando o fluxo de caixa dos aeroportos durante da pandemia de Covid-19. A medida visa contribuir para que os aeroportos sigam operando normalmente durante a emergência de saúde pública.

A decisão desta terça-feira representou o adiamento do pagamento R$ 2 bilhões em outorgas, sendo R$ 1,5 bilhão para o Aeroporto de Guarulhos (R$ 1,26 bilhão em contribuição fixa e R$ 230 milhões em variável); R$ 224 milhões para o Aeroporto de Viracopos (R$ 193,5 milhões em contribuição fixa e R$ 31 milhões em variável); e R$ 288 milhões para o Aeroporto de Brasília (R$ 280 milhões em contribuição fixa e R$ 7,8 milhões em variável).

VW retomará produção do T-Cross dia 18 de maio

A Volkswagen retomará na próxima semana (18), a produção de sua fábrica localizada em São José dos Pinhais, no estado do Paraná, onde produz o T-Cross. As demais unidades fabris da empresa localizadas no estado de São Paulo – São Bernardo do Campo, Taubaté e São Carlos – têm previsão para retornarem à operação no final de maio.

As medidas de higiene e segurança para proteger a saúde dos empregados foram significativamente expandidas e baseadas nas experiências das fábricas do Grupo VW na China e Alemanha, em conformidade também com os protocolos internacionais e também alinhadas às determinações do governo. A VW de São José dos Pinhais começará o retorno às atividades de forma gradual. A primeira linha de produção a ser retomada será a do SUV T-Cross. Serão dois turnos em ritmo mais lento, com os empregados respeitando o distanciamento social recomendado, e com a curva de aceleração visando atender a demanda do mercado.

A Volkswagen retomará na próxima semana (18), a produção de sua fábrica localizada em São José dos Pinhais, no estado do Paraná, onde produz o T-Cross. As demais unidades fabris da empresa localizadas no estado de São Paulo – São Bernardo do Campo, Taubaté e São Carlos – têm previsão para retornarem à operação no final de maio.

As medidas de higiene e segurança para proteger a saúde dos empregados foram significativamente expandidas e baseadas nas experiências das fábricas do Grupo VW na China e Alemanha, em conformidade também com os protocolos internacionais e também alinhadas às determinações do governo. A VW de São José dos Pinhais começará o retorno às atividades de forma gradual. A primeira linha de produção a ser retomada será a do SUV T-Cross. Serão dois turnos em ritmo mais lento, com os empregados respeitando o distanciamento social recomendado, e com a curva de aceleração visando atender a demanda do mercado.

Para este regresso, a empresa estabeleceu regras e medidas claras para todos com a finalidade de tomar precauções contra o coronavírus. “Vamos começar de uma forma muito planejada, com distanciamento recomendado entre as pessoas e seguindo todas as boas práticas de limpeza e higiene. Estamos levando as orientações aos nossos empregados de forma didática e por meio de vídeos, porque será uma experiência inédita para todos e o entendimento de todas as regras será fundamental para nos acostumarmos rapidamente a esta nova realidade”, afirma Pablo Di Si, CEO e presidente da Volkswagen para a América Latina.

Segundo a fabricante, todas as instalações estão preparadas com sinalização e orientações de segurança e higiene, tais como limitadores de distância nas portarias de entrada e coletoras de ponto; obrigação de usar máscaras para a boca e o nariz; limpeza periódica das dependências das fábricas e escritórios e reforço na desinfecção dos ambientes; medição de temperatura antes de ingressar no ônibus fretado e na fábrica; aumento do número de ônibus fretado para garantir o distanciamento das pessoas; nos refeitórios uso de luvas para servir-se e demarcação de assentos; em suma, as mudanças cobrem mais de 80 itens.

STF decide disputa por ICMS na importação

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a competência para cobrar ICMS Importação é do Estado onde está estabelecido o contribuinte que adquiriu a mercadoria no exterior. No caso das chamadas operações por encomenda, por exemplo, vale a localização da importadora. Nessa modalidade, os produtos são adquiridos com recursos próprios e, no Brasil, revendidos aos clientes que contrataram previamente o serviço.

Já nas operações por conta e ordem de terceiros, situações em que a importadora é contratada para fazer apenas o despacho aduaneiro – ela não emprega recursos, nem realiza o contrato de câmbio – o Estado do cliente é quem pode cobrar o imposto.

Essas duas modalidades de importação estão entre as mais praticadas no país e motivavam disputas acirradas entre os Estados de origem das importadoras e os de destino das mercadorias. A decisão do STF, que é válida para todas as instâncias, deve encerrar as disputas.

Advogados afirmam que há uma série de autuações aplicadas principalmente pelos Estados de destino das mercadorias aos seus contribuintes – os clientes das importadoras localizadas em outro Estado – nos casos das operações por encomenda.

As cobranças ocorrem geralmente nas situações em que a mercadoria segue do porto diretamente para o cliente, ou seja, sem antes passar pelo estabelecimento da importadora. Um dispositivo da Lei Kandir servia como base para essas autuações.

Consta no artigo 11º da norma que deve ser considerado para a cobrança do ICMS Importação “o estabelecimento onde ocorrer a entrada física” do produto.
Para os ministros do STF, no entanto, esse dispositivo não pode ser aplicado às chamadas operações “por encomenda”. O ministro Edson Fachin, relator do caso, afirma, em seu voto, que a Lei Kandir “disse menos do que deveria” sobre o assunto.

Esse tema é tratado no artigo 155 da Constituição Federal. Edson Fachin interpreta que deve-se levar em conta, para a cobrança do imposto, quem adquiriu a mercadoria no exterior – se a importadora ou o cliente – e não o local onde será entregue.

“O dinamismo das relações comerciais não comporta a imposição da entrada física da mercadoria no estabelecimento do adquirente-importador para configurar a circulação de mercadoria”, afirma o ministro.

A decisão foi unânime. Esse julgamento ocorreu no plenário virtual do STF e foi encerrado no dia 27 de abril. O acórdão, ainda não havia sido publicado (ARE 665134).

“É um assunto extremamente relevante e o Supremo, depois de tantas décadas de briga, está colocando um ponto final”, diz o advogado Fabiano Carvalho de Brito, do escritório Oliveira Cardoso, Carvalho de Brito Advogados Associados. “Há autuações bilionárias”, ele ressalta.

Segundo o advogado, as empresas que, após receber da importadora, revendiam as mercadorias, além de autuadas pelo seu Estado por conta do ICMS-Importação, também eram multadas se tivessem se creditado de tais valores. São Paulo e Espírito Santo firmaram um termo, há alguns anos, sobre a cobrança do imposto, diz o advogado Mauro Berenholc, sócio do escritório Pinheiro Neto.

“Definiram, basicamente, o que agora está no voto do ministro Fachin. Havia sido feito por meio de protocolo e internalizado nas legislações de cada Estado. Isso reduziu muito o número de autuações, mas com relação a outros Estados continuava uma zona cinzenta”, afirma.

O Espírito Santo é considerado um reduto de importadoras. Não só pelo seu porto, mas principalmente porque o Estado foi um dos primeiros a oferecer benefícios fiscais ao setor. Santa Catarina, pelos mesmos motivos, também é apontado pelos advogados como um importante polo.

Segundo a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz) de São Paulo, o STF está mantendo a jurisprudência que vinha sendo adotada na Corte – que “favorece a posição institucional do Estado”. Não haverá impacto, portanto, à arrecadação, diz Luciano Garcia Miguel, subcoordenador adjunto da Subcoordenadoria de Consultoria Tributária e Contencioso da Sefaz.

Ele confirma que podem existir autuações sobre esse tema, mas enfatiza que não estão relacionadas ao conceito de cada operação. Seriam casos, exemplifica, de contribuintes que informaram tratar-se de operações por encomenda, mas que para a fiscalização configuram-se como sendo por conta e ordem de terceiros.

Contribuintes que informaram tratar-se de operações por encomenda, mas que para a fiscalização configuram-se como sendo por conta e ordem de terceiros.

“É preciso verificar o caso concreto”, afirma Miguel, acrescentando que, quando há erro na informação, “a própria Receita Federal desqualifica” a operação.

Carne bovina: exportação pode subir após impasse entre China e Austrália

O volume de carne bovina in natura e industrializada exportada pelo Brasil de janeiro a abril deste ano é recorde e esse resultado se deve à aquecida demanda da China. O país asiático foi destino de 203,47 mil toneladas de carne, mais que o dobro da quantidade registrada no mesmo período de 2019, de 96,05 mil toneladas, segundo dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex).

Diante disso, enquanto as exportações de carne bovina à China no primeiro quadrimestre de 2019 representaram 17,71% do total embarcado pelo Brasil, no mesmo período de 2020 passaram a corresponder por 37,1%.

O Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea) afirma ainda que as exportações brasileiras podem ser reforçadas ainda mais, já que recentemente, a China embargou a importação de carne bovina de alguns frigoríficos da Austrália. O país já foi um importante fornecedor de carnes aos chineses.

“O mercado brasileiro evidencia ter potencial para atender à aquecida demanda chinesa, tendo a favor a alta competitividade, devido, especialmente, ao custo de produção inferior ao de importantes concorrentes mundiais. Atualmente, o alto patamar do dólar também favorece o preço da tonelada da carne brasileira exportada”, afirma a entidade.

Diretor-geral da OMC, Roberto Azevêdo, anuncia que deixará cargo no final de agosto

Em um comunicado, o diretor afirma que a decisão foi pessoal e não envolve questões de saúde e nem motivações políticas.

“Entre o isolamento e minha recente cirurgia no joelho, tive mais tempo do que o habitual para refletir. E cheguei a essa decisão somente após longas discussões com minha família – minha esposa aqui em Genebra, minhas filhas e minha mãe em Brasília. É uma decisão pessoal – uma decisão familiar – e estou convencido de que esta decisão serve os melhores interesses desta Organização”,

“Eu também quero ser claro sobre o que não é: não está relacionado à saúde (graças a Deus). Também não estou buscando oportunidades políticas”, ressaltou.

Ele convocou uma reunião virtual para informar membros nacionais nesta quinta-feira à tarde sobre sua decisão de sair antes do final do mandato.

A saída dele acontece em um momento importante para o órgão de 25 anos, que viu seu papel na resolução de disputas ser afetado depois que seu Conselho de Apelação foi paralisado, em dezembro, por uma decisão dos Estados Unidos de bloquear a indicação de juízes.

A OMC, que tem o objetivo de determinar regras globais de comércio, não produziu nenhum grande acordo internacional desde que abandonou a “Rodada de Doha” em 2015.

Seus membros estão negociando um acordo para reduzir subsídios à pesca buscando permitir uma retomada dos estoques de peixes, enquanto um grupo menor está discutindo um possível acordo sobre e-commerce. Entretanto, persistem importantes diferenças e os grupos estão longe de um consenso necessário para fechar ambos os acordos.

Alguns membros, destacadamente os EUA, Japão e União Europeia, pressionam por reformas mais fundamentais Eles dizem que as regras comerciais globais precisam refletir novas realidades, como uma China mais forte, e lidar com problemas como subsídios estatais e transferências forçadas de tecnologia.