CNI disponibiliza ao mercado principais ações de comércio exterior no combate à covid-19

Até o momento, o governo brasileiro adotou 59 medidas para minimizar o impacto da crise. 

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) reuniu em uma página exclusiva as iniciativas do governo brasileiro e de organismos internacionais na área de comércio exterior voltadas a combater a crise causada pela pandemia de covid-19. Até o momento, o governo brasileiro adotou 59 medidas para minimizar os impactos dessa crise. Por organismos internacionais, foram 37 iniciativas elencadas até agora.

Com a página, o objetivo da CNI é trabalhar para posicionar o setor privado brasileiro no mundo e divulgar sua participação em fóruns e organismos internacionais na busca por respostas à pandemia do novo coronavírus. O conteúdo é atualizado periodicamente com as novas medidas.

Iniciativas são organizadas por temas – No caso do governo brasileiro, as iniciativas estão organizadas em temas como governança, acordos comerciais, acordos de facilitação de comércio, barreiras comerciais, investimentos brasileiros no exterior, tributação, financiamento, comércio justo e serviços de internacionalização.

No que diz respeito aos acordos comerciais, por exemplo, estão listadas medidas que reduzem a zero tarifas de importação para mercadorias médico-hospitalares e outros produtos para combate ao novo coronavírus. Na facilitação de comércio, estão dispositivos que simplificam as atividades de licenciamento, controle ou fiscalização de importação de produtos de combate à covid-19 e estabelecem requisitos para a fabricação e importação de equipamentos médicos considerados prioritários, por exemplo.

Na seção sobre as medidas de organismos internacionais, a página traz, por exemplo, um posicionamento do G7, o grupo dos países mais industrializados do mundo, com propostas de medidas de fomento às economias, entre elas medidas monetárias e fiscais e ações de apoio aos trabalhadores e empresas. Há ainda uma declaração assinada por 27 países, entre eles o Brasil, sobre o comércio agrícola de alimentos durante a pandemia do coronavírus.

Acesse AQUI a página especial sobre pandemia e comércio exterior.

O sucesso de amanhã começa hoje: a inteligência logística no pós-pandemia

Segundo a FORBES, em uma matéria no final de abril, a inteligência na cadeia de suprimentos é a chave para o retorno da indústria pós-covid-19.

Para o nosso entrevistado de hoje, Mário Bavaresco Neto, diretor da SOFTRACK – empresa líder no Brasil em gestão de frotas para empilhadeiras e similares – o grau de detalhamento dos processos se dará desde o chamado “chão de fábrica e de armazéns”.

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ANAC dá fôlego extra para aeroportos de Guarulhos, Viracopos e Brasília

Em atendimento à Medida Provisória nº 925, de 18 de março de 2020 que instituiu a possibilidade de postergação do recolhimento de outorgas das concessionárias de aeroportos, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) aprovou nesta terça-feira (12/5) o adiamento do recolhimento das contribuições variáveis, vincendas em maio, e fixas, vincendas em julho, dos aeroportos de Guarulhos, Viracopos e Brasília. As outorgas poderão ser quitadas em 18 de dezembro.

A postergação temporária dos pagamentos tem o propósito de mitigar dificuldades financeiras de curto prazo, aliviando o fluxo de caixa dos aeroportos durante da pandemia de Covid-19. A medida visa contribuir para que os aeroportos sigam operando normalmente durante a emergência de saúde pública.

A decisão desta terça-feira representou o adiamento do pagamento R$ 2 bilhões em outorgas, sendo R$ 1,5 bilhão para o Aeroporto de Guarulhos (R$ 1,26 bilhão em contribuição fixa e R$ 230 milhões em variável); R$ 224 milhões para o Aeroporto de Viracopos (R$ 193,5 milhões em contribuição fixa e R$ 31 milhões em variável); e R$ 288 milhões para o Aeroporto de Brasília (R$ 280 milhões em contribuição fixa e R$ 7,8 milhões em variável).

VW retomará produção do T-Cross dia 18 de maio

A Volkswagen retomará na próxima semana (18), a produção de sua fábrica localizada em São José dos Pinhais, no estado do Paraná, onde produz o T-Cross. As demais unidades fabris da empresa localizadas no estado de São Paulo – São Bernardo do Campo, Taubaté e São Carlos – têm previsão para retornarem à operação no final de maio.

As medidas de higiene e segurança para proteger a saúde dos empregados foram significativamente expandidas e baseadas nas experiências das fábricas do Grupo VW na China e Alemanha, em conformidade também com os protocolos internacionais e também alinhadas às determinações do governo. A VW de São José dos Pinhais começará o retorno às atividades de forma gradual. A primeira linha de produção a ser retomada será a do SUV T-Cross. Serão dois turnos em ritmo mais lento, com os empregados respeitando o distanciamento social recomendado, e com a curva de aceleração visando atender a demanda do mercado.

A Volkswagen retomará na próxima semana (18), a produção de sua fábrica localizada em São José dos Pinhais, no estado do Paraná, onde produz o T-Cross. As demais unidades fabris da empresa localizadas no estado de São Paulo – São Bernardo do Campo, Taubaté e São Carlos – têm previsão para retornarem à operação no final de maio.

As medidas de higiene e segurança para proteger a saúde dos empregados foram significativamente expandidas e baseadas nas experiências das fábricas do Grupo VW na China e Alemanha, em conformidade também com os protocolos internacionais e também alinhadas às determinações do governo. A VW de São José dos Pinhais começará o retorno às atividades de forma gradual. A primeira linha de produção a ser retomada será a do SUV T-Cross. Serão dois turnos em ritmo mais lento, com os empregados respeitando o distanciamento social recomendado, e com a curva de aceleração visando atender a demanda do mercado.

Para este regresso, a empresa estabeleceu regras e medidas claras para todos com a finalidade de tomar precauções contra o coronavírus. “Vamos começar de uma forma muito planejada, com distanciamento recomendado entre as pessoas e seguindo todas as boas práticas de limpeza e higiene. Estamos levando as orientações aos nossos empregados de forma didática e por meio de vídeos, porque será uma experiência inédita para todos e o entendimento de todas as regras será fundamental para nos acostumarmos rapidamente a esta nova realidade”, afirma Pablo Di Si, CEO e presidente da Volkswagen para a América Latina.

Segundo a fabricante, todas as instalações estão preparadas com sinalização e orientações de segurança e higiene, tais como limitadores de distância nas portarias de entrada e coletoras de ponto; obrigação de usar máscaras para a boca e o nariz; limpeza periódica das dependências das fábricas e escritórios e reforço na desinfecção dos ambientes; medição de temperatura antes de ingressar no ônibus fretado e na fábrica; aumento do número de ônibus fretado para garantir o distanciamento das pessoas; nos refeitórios uso de luvas para servir-se e demarcação de assentos; em suma, as mudanças cobrem mais de 80 itens.

STF decide disputa por ICMS na importação

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a competência para cobrar ICMS Importação é do Estado onde está estabelecido o contribuinte que adquiriu a mercadoria no exterior. No caso das chamadas operações por encomenda, por exemplo, vale a localização da importadora. Nessa modalidade, os produtos são adquiridos com recursos próprios e, no Brasil, revendidos aos clientes que contrataram previamente o serviço.

Já nas operações por conta e ordem de terceiros, situações em que a importadora é contratada para fazer apenas o despacho aduaneiro – ela não emprega recursos, nem realiza o contrato de câmbio – o Estado do cliente é quem pode cobrar o imposto.

Essas duas modalidades de importação estão entre as mais praticadas no país e motivavam disputas acirradas entre os Estados de origem das importadoras e os de destino das mercadorias. A decisão do STF, que é válida para todas as instâncias, deve encerrar as disputas.

Advogados afirmam que há uma série de autuações aplicadas principalmente pelos Estados de destino das mercadorias aos seus contribuintes – os clientes das importadoras localizadas em outro Estado – nos casos das operações por encomenda.

As cobranças ocorrem geralmente nas situações em que a mercadoria segue do porto diretamente para o cliente, ou seja, sem antes passar pelo estabelecimento da importadora. Um dispositivo da Lei Kandir servia como base para essas autuações.

Consta no artigo 11º da norma que deve ser considerado para a cobrança do ICMS Importação “o estabelecimento onde ocorrer a entrada física” do produto.
Para os ministros do STF, no entanto, esse dispositivo não pode ser aplicado às chamadas operações “por encomenda”. O ministro Edson Fachin, relator do caso, afirma, em seu voto, que a Lei Kandir “disse menos do que deveria” sobre o assunto.

Esse tema é tratado no artigo 155 da Constituição Federal. Edson Fachin interpreta que deve-se levar em conta, para a cobrança do imposto, quem adquiriu a mercadoria no exterior – se a importadora ou o cliente – e não o local onde será entregue.

“O dinamismo das relações comerciais não comporta a imposição da entrada física da mercadoria no estabelecimento do adquirente-importador para configurar a circulação de mercadoria”, afirma o ministro.

A decisão foi unânime. Esse julgamento ocorreu no plenário virtual do STF e foi encerrado no dia 27 de abril. O acórdão, ainda não havia sido publicado (ARE 665134).

“É um assunto extremamente relevante e o Supremo, depois de tantas décadas de briga, está colocando um ponto final”, diz o advogado Fabiano Carvalho de Brito, do escritório Oliveira Cardoso, Carvalho de Brito Advogados Associados. “Há autuações bilionárias”, ele ressalta.

Segundo o advogado, as empresas que, após receber da importadora, revendiam as mercadorias, além de autuadas pelo seu Estado por conta do ICMS-Importação, também eram multadas se tivessem se creditado de tais valores. São Paulo e Espírito Santo firmaram um termo, há alguns anos, sobre a cobrança do imposto, diz o advogado Mauro Berenholc, sócio do escritório Pinheiro Neto.

“Definiram, basicamente, o que agora está no voto do ministro Fachin. Havia sido feito por meio de protocolo e internalizado nas legislações de cada Estado. Isso reduziu muito o número de autuações, mas com relação a outros Estados continuava uma zona cinzenta”, afirma.

O Espírito Santo é considerado um reduto de importadoras. Não só pelo seu porto, mas principalmente porque o Estado foi um dos primeiros a oferecer benefícios fiscais ao setor. Santa Catarina, pelos mesmos motivos, também é apontado pelos advogados como um importante polo.

Segundo a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz) de São Paulo, o STF está mantendo a jurisprudência que vinha sendo adotada na Corte – que “favorece a posição institucional do Estado”. Não haverá impacto, portanto, à arrecadação, diz Luciano Garcia Miguel, subcoordenador adjunto da Subcoordenadoria de Consultoria Tributária e Contencioso da Sefaz.

Ele confirma que podem existir autuações sobre esse tema, mas enfatiza que não estão relacionadas ao conceito de cada operação. Seriam casos, exemplifica, de contribuintes que informaram tratar-se de operações por encomenda, mas que para a fiscalização configuram-se como sendo por conta e ordem de terceiros.

Contribuintes que informaram tratar-se de operações por encomenda, mas que para a fiscalização configuram-se como sendo por conta e ordem de terceiros.

“É preciso verificar o caso concreto”, afirma Miguel, acrescentando que, quando há erro na informação, “a própria Receita Federal desqualifica” a operação.