Lei de SP autoriza cassar inscrição de companhias por estocagem e distribuição irregular ou descaminho
O governo de São Paulo vai cassar a inscrição estadual do estabelecimento que “adquirir, distribuir, transportar, estocar, revender ou expor à venda” bens de consumo fruto de roubo, furto ou descaminho – importar mercadoria sem pagar o imposto correspondente. Na prática, a medida impede o funcionamento dessas empresas. Os sócios das companhias também serão responsabilizados.
A medida, que já está em vigor, foi instituída pela Lei nº 15.315, publicada no Diário Oficial do Estado de sábado. A norma será aplicada em relação a “produtos alimentícios ou quaisquer outros industrializados”.