Concessionárias de Aeroportos podem buscar recursos com nova MP do setor aéreo

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (7) o texto-base da Medida Provisória 925/20, que disciplina o reembolso e a remarcação de passagens de voos cancelados durante a pandemia de Covid-19. Nesta quarta-feira (8), os deputados devem continuar a votação da matéria com a análise dos destaques dos partidos ao texto do relator, deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-BA).

A MP também prevê ajuda ao setor aeronáutico e aeroportuário; atribui o pagamento da tarifa de conexão ao passageiro; e acaba com o adicional de embarque internacional.

Além de instruções específicas para as cias aéreas de passageiros, o projeto atingiu também as Concessionárias de Aeroportos.

Tarifa internacional – O relatório de Arthur Oliveira Maia acaba, a partir de 1º de janeiro de 2021, com o adicional da tarifa de embarque internacional, criado em 1997 para financiar o pagamento da dívida pública.

O fim da cobrança já tinha sido adiantado pelo governo em 2019. Na época, a projeção de arrecadação em 2020 era de cerca de R$ 704 milhões, dinheiro que vai para o Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac), criado em 2011 para financiar melhorias na infraestrutura aeroportuária. A taxa adicional é de 18 dólares (cerca de R$ 95).

Ajuste feito pelo relator na lei que direcionou os recursos do adicional ao fundo determina que o repasse da taxa ao Fnac pelas concessionárias dos aeroportos será somente dos valores efetivamente repassados pelas empresas de transporte aéreo.

A estimativa de renúncia fiscal é de R$ 743 milhões em 2021, de R$ 913 milhões em 2022 e de R$ 986 milhões em 2023.

Empréstimos – Apesar de ter ficado sem uma de suas fontes de recursos, o Fnac poderá ter seus recursos emprestados, até 31 de dezembro deste ano, a empresas do setor aéreo que comprovem prejuízo devido à pandemia. Entre elas, as concessionárias de aeroportos, as companhias aéreas de voos regulares e os prestadores de serviço auxiliar ao transporte aéreo.

A taxa incidente será a Taxa de Longo Prazo (TLP), atualmente em 4,94% ao ano. O prazo para pagamento será até 31 de dezembro de 2031; e a carência, de 36 meses para começar a pagar.

Segundo o relator, mais de 60% dos recursos do Fnac têm sido usados para atingir metas de resultado primário. “Para 2017 e 2018, isso representou um valor próximo a R$ 2,9 bilhões. O superávit acumulado do fundo é de aproximadamente R$ 20,8 bilhões”, afirmou.

O fundo poderá ainda conceder garantia de empréstimo, limitada a R$ 3 bilhões e com execução somente a partir de 1º de janeiro de 2021.