Governo define requisitos para o portal único de comércio exterior

O Decreto nº 8.229, publicado no Diário Oficial da União de hoje, 23/04, modifica o Decreto nº 660/1992, que instituiu o Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX), e define alterações no referido sistema para a implantação do Portal Único de Comércio Exterior.

De acordo com a norma, o Portal Único de Comércio Exterior será um sistema de tecnologia da informação mediante o qual os operadores e intervenientes do comércio exterior poderão encaminhar documentos ou dados exigidos pelas autoridades competentes para importação, exportação ou trânsito de bens a um único ponto de entrada acessível por meio da Internet.

Tais documentos serão distribuídos eletronicamente aos órgãos e entidades da administração pública que os exigirem e, após a devida análise, os operadores e intervenientes do setor privado serão notificados por meio do próprio Portal.

O Portal permitirá que sejam conhecidas todas as exigências impostas por órgãos de governo para a concretização de uma operação de importação, exportação ou trânsito aduaneiro.

O acesso de usuários ao Portal Único de Comércio Exterior ocorrerá mediante certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICPBrasil).

FONTE: ADUANEIRAS

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