Governo monitora exportações para garantir o abastecimento interno

Cargo containers

Torna-se obrigatória a exigência de LPCO para exportação de produtos necessários para o combate à Covid-19

 

O SINDASP – Sindicato dos Despachantes Aduaneiros –  tem recebido constantes consultas de seus Associados, com o objetivo de confirmar o que ocorre com a exigência agora de LPCO para exportação de produtos de segurança.

 

A resposta, em consulta do SINDASP, está ao lado de outras frentes anunciadas na página do Ministério da Economia, em especial, a deste caso, no dia 18/03, ao instituir o grupo de monitoramento dos impactos econômicos da pandemia da Covid-19.

 

O Licenciamento não automático permitirá que o governo tenha a capacidade de avaliar os pedidos de exportação de produtos necessários para o combate à Covid-19. Normalmente, as exportações desses produtos não estão sujeitas a qualquer tipo de restrição.

 

A partir de agora, enquanto for necessário, o governo brasileiro fará o monitoramento dessas exportações para garantir o pleno abastecimento interno de itens essenciais para o combate da Covid-19, ao mesmo tempo em que pode liberar as vendas externas do excedente produtivo.

 

Instrumento legal: Portaria Secex 16 (em vigor).