Importações desembaraçadas em São Paulo ganham Portaria para utilização de crédito de ICMS

Foi publicada a Portaria que autoriza a utilização de crédito acumulado de ICMS para a compensação de ICMS nas importações desembaraçadas em território paulista.

São créditos acumulados de ICMS das empresas junto a fazenda estadual.

Muitas empresas desconhecem o fato de que o saldo credor acumulado de ICMS registrado através de vários meses consecutivos em sua escrita fiscal, equivale a dinheiro.

Confira a Portaria: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Portaria-CAT-24-de-2020.aspx#shareContainer