Justiça condena envolvidos em esquema milionário de sonegação em portos e aeroportos

A Justiça condenou quatro envolvidos em um esquema milionário de sonegação de tributos na importação de mercadorias entre 2010 e 2012, alvo da Operação Navio Fantasma, após pedido do Ministério Público Federal em Santos.

Mais de 30 pessoas integravam o grupo criminoso que atuava no Porto de Santos e em aeroportos de São Paulo, Rio de Janeiro e Curitiba. Ao todo, os prejuízos aos cofres públicos são estimados em R$ 25,5 milhões, em valores atualizados em 2015. Os réus condenados faziam parte do núcleo que agia no aeroporto Afonso Pena, na capital paranaense.

As irregularidades eram baseadas no registro do trânsito aduaneiro das mercadorias em território nacional.

Segundo o procedimento regular de importação, os produtos estrangeiros que chegam ao Brasil podem ser liberados pela unidade da Receita no local de entrada ou transportados, a pedido do importador, até outro terminal onde haja o controle aduaneiro para o despacho da carga e a eventual cobrança dos tributos. O esquema utilizava essa possibilidade de remoção para desviar os carregamentos e inseri-los no mercado brasileiro sem a passagem por postos da alfândega

A soma das penas aplicadas aos quatro condenados ultrapassa 30 anos de prisão. Os réus poderão recorrer em liberdade. Dois deles são servidores da Receita Federal. Ambos foram condenados por corrupção passiva e facilitação de descaminho, crimes pelos quais deverão cumprir 10 anos e 25 dias de reclusão cada.

A sentença ainda responsabiliza um deles por formação de quadrilha, o que aumenta em um ano a pena. A 6ª Vara Federal de Santos determinou também a perda dos cargos públicos e a entrega à União de quantias em real e dólar que os servidores receberam como propina, apreendidas quando a operação foi deflagrada.

Os outros dois condenados deverão cumprir penas de quatro anos e cinco meses cada por corrupção ativa.

Bloqueio de Bens – Todos os envolvidos no esquema de sonegação, inclusive os integrantes do núcleo que agia em Curitiba, já respondem a uma ação de improbidade administrativa, também proposta pelo MPF. Em agosto de 2015, a Justiça Federal acolheu o pedido liminar da Procuradoria e determinou a indisponibilidade de bens dos réus no total de R$ 76,4 milhões.

A quantia corresponde ao volume de recursos necessários para que eles cumpram eventual sentença condenatória que os obrigue a ressarcir o valor sonegado e pagar multa civil correspondente a duas vezes o prejuízo causado aos cofres públicos. Os acusados respondem ainda a outras ações penais, relacionadas aos grupos que atuavam no Rio de Janeiro e em São Paulo.

Fonte: Jornal Tribuna de Santos