Mandado de segurança deferido é usado por associados SINDASP para liberar cargas em processos retardados pela Receita Federal

O SINDASP – Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de São Paulo – divulgou a todos os seus Associados que foi deferida liminar no Mandado de Segurança Coletivo impetrado pelo Sindicato contra a Receita Federal, notadamente, em relação à demora na análise e liberação de mercadorias atinentes aos processos registrados e em trâmite por todos os pontos alfandegados no Estado de São Paulo.

A entidade disponibilizou nos escritórios de apoio dos Aeroportos de Guarulhos e Viracopos modelo de “Atestado de Associado do SINDASP”, a fim de permitir que os associados do sindicato possam retirar o documento que venha identificá-lo como beneficiário da liminar ora concedida.

O Sindasp destaca que o referido atestado será concedido somente àqueles associados quites, e portanto, em dia, com suas obrigações sindicais.

Oura recomendação passada à categoria diz respeito ao procedimento:
Declarações registradas em poder da fiscalização:
-Não haverá pagamento de multa para apresentação da retificação;
-Para os processos em exigência informar ao apoio do setor para que o fiscal libere o sistema para que seja feita a retificação e seguir com o procedimento;
2) Declarações a serem registradas, devem seguir o procedimento do comunicado da própria Receita Federal, aqui abaixo transcrito:

– Os Associados do Sindicato impetrante devem anexar ao dossiê digital, o “atestado de associado ao Sindasp, bem como registrar/retificar a declaração de importação, de modo a informar no campo específico o número do processo judicial e informar nos dados complementares a anexação do documento de filiação ao dossiê.