Mapa define critérios para importação de produtos para consumo na Copa América 2021

Foi publicada na última sexta-feira (11), no Diário Oficial da União, a Portaria nº 329 que estabelece os procedimentos para a importação de produtos de origem animal e vegetal, de procedência estrangeira, para utilização ou consumo durante a Copa América de 2021.

Os procedimentos estabelecidos serão aplicados às importações solicitadas pelas organizações, delegações, instituições e entidades indicadas pela Confederação Sul-Americana de Futebol (Conmebol) e credenciadas pela Receita Federal do Brasil (RFB). As representações diplomáticas dos países participantes também estão contempladas na normativa.

A norma permite o tratamento adequado de internalização de produtos de interesse agropecuário, destinada exclusivamente para utilização e consumo durante a Copa América de 2021, sendo expressamente proibido o comércio desses produtos. A fiscalização dos produtos importados será realizada com prioridade, visando conferir maior celeridade ao processo de liberação.