MP 765 que cria bônus de eficiência para Auditores Fiscais requer cautela, segundo especialistas

receita-federalMinistro do Planejamento participará de audiência sobre MP que reajustou salários da Receita Federal

O Ministro do Planejamento, Dyogo Henrique de Oliveira participará da audiência pública para debater a  Medida Provisória (MPV) 765/2016, que reajustou a remuneração de servidores públicos de ex-territórios e de servidores públicos federais e reorganizou cargos e carreira. A reunião está marcada para esta terça-feira (18), às 14h30. Pela manhã, às 9h30, um primeiro debate será realizado com representações sindicais dos servidores.

A MP reorganiza cargos e carreiras, estabelece regras de incorporação de gratificação de desempenho a aposentadorias e pensões, além de aumentar o salário de auditores fiscais da Receita Federal, auditores fiscais do Trabalho, peritos médicos previdenciários, carreiras de infraestrutura, diplomatas, oficiais de chancelaria, assistentes de chancelaria e policiais civis dos ex-territórios (Acre, Amapá, Rondônia e Roraima).

Para o debate das 9h30, foram convidados Suellen Bessoni Paz, presidente do Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério do Itamaraty; Cláudio Márcio Oliveira Damasceno, presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil; João Carlos Araújo de Oliveira, presidente da Associação dos Fiscais de Tributos do Ex-Território Federal de Roraima.

A audiência da manhã será realizada na sala 3 da Ala Senador Alexandre Costa, e a tarde, a audiência acontecerá na sala 2 da Ala Senador Nilo Coelho. Os cidadãos podem participar com comentários ou perguntas aos parlamentares e convidados.

O artigo 5º da MP 765/2016 é o que mais chama a atenção, pois institui o Programa de Produtividade da Receita e o Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira, com o fito de “incrementar a produtividade nas áreas de atuação dos ocupantes dos cargos”, cujos critérios serão definidos por um Comitê Gestor até 1º de março de 2017 e a base de cálculo do bônus será mensurada conforme valor total arrecadado das seguintes fontes:

I – arrecadação de multas tributárias e aduaneiras incidentes sobre a receita de impostos, de taxas e de contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil a que se refere o artigo 4º da Lei no 7.711, de 22 de dezembro de 1988, inclusive por descumprimento de obrigações acessórias;

II – recursos advindos da alienação de bens apreendidos a que se refere o inciso I do § 5º do artigo 29 do Decreto-Lei no 1.455, de 7 de abril de 1976. (grifou-se).

“Aqui, já advém o relevante questionamento: como manter a imparcialidade de um órgão julgador composto por auditores fiscais, como é o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), diante do evidente interesse que surgirá com a publicação da MP 765/2016 em atingir as metas para receber o bônus?” Questionam advogados da Schneider, Pugliese, Advogados, em artigo publicado.