Operador de empilhadeira ganha causa na justiça e resgata importância da Telemetria nas empresas de logística

Tecnologia da Softrack monitora todos os processos da máquina e evita excessos como ocorrido com o empregado que extrapolou jornada, teve intervalo reduzido e recebeu horas extras em processo judicial

A existência de acordo de compensação de jornada presume horário extraordinário e é incompatível com a redução do período de descanso. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a WEG Equipamentos Elétricos a pagar a um operador de empilhadeira uma hora extraordinária por dia de trabalho em razão da redução ilegal do intervalo intrajornada para descanso e alimentação, divulgou o CONJUR.

O trabalhador atuava como operador de empilhadeira em Santa Catarina.

 

Telemetria monitora -Todavia, todo esse dispêndio de energia poderia ser evitado com a simples utilização da chamada tecnologia embarcada nas empilhadeiras. A Softrack – empresa líder no Brasil em gestão de frotas para empilhadeiras e similares – possui softwares que monitoram toda a movimentação da empilhadeira e de seus condutores, como excesso de velocidade, rotação elevada, horário de funcionamento, checklist, entre outros relacionados à produtividade, como ociosidade, máquina parada ou ligada, só para citar alguns. “Conhecemos outros casos semelhantes, em que o operador alegou horas extras trabalhadas, porém o registro da máquina apontava para outro caminho, desfazendo qualquer entendimento errado sobre o tema, valendo isso, inclusive, perante a justiça, lembrou Mario Bavaresco Neto, diretor da Softrack.

A diminuição do intervalo para 30 minutos tinha autorização do extinto Ministério do Trabalho (atual Secretaria Especial de Previdência e Trabalho), mas, nessa circunstância, não pode existir a extensão da jornada. O pedido de horas extras do operador em relação ao intervalo reduzido havia sido integralmente negado pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul (SC), mas essa decisão foi reformada parcialmente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC). A corte estadual deferiu uma hora extra por dia para o período em que o tempo de repouso foi reduzido sem autorização ministerial.

Por unanimidade, o colegiado acompanhou o voto do relator para determinar o pagamento de uma hora extraordinária diária também no período em que havia autorização do Ministério do Trabalho, com o adicional de 50% e as repercussões legais pertinentes.

“Esta é apenas uma das funções positivas da telemetria, que tem uma abrangência diversificada, incluindo a gestão de plantas industriais e logísticas, através de avançadas tecnologias de monitoramento”, concluiu Bavaresco Neto.

Com informações da assessoria de imprensa do TST e do CONJUR