Os 10 maiores erros cometidos nos registros de frete no Siscoserv

1 – Importador registrar aquisição de frete em importação PREPAID, que não deva ser registrada;

2 – Importador não registrar aquisição de frete em importação COLLECT que deva ser registrada;

3 – “Trading” registrar aquisição de frete em operação de importação por conta e ordem;

4 – Adquirente em operação por conta e ordem não registrar a aquisição de frete;

5 – Atrelar o momento do registro à data de fechamento do câmbio;

6 – O exportador registrar como venda de frete o frete adquirido em operação de exportação (exportador jamais vende frete);

7 – Agente de cargas registrar aquisição e venda de frete, quando na verdade é mero agenciador, dizendo ao importador/exportador que ele não precisa registrar esta operação (este é um dos erros mais graves, deixando o pior passivo aos importadores/exportadores, que é a multa cumulativa de R$ 500,00 a R$ 1.500,00 por mês de atraso por registro não feito);

8 – Importador/Exportador registrar a NBS 1.0607.10.00 como se fosse a NBS correta para frete mais despesas de origem (isto não existe). A NBS 1.0607.10.00 só pode ser registrada por quem vende um serviço típico de apoio aos transportes, ou seja, exemplificadamente, os agentes de cargas.

9 – Importador/Exportador registrar “reembolso de despesas”. Primeiramente vale lembrar que não existe NBS para reembolso de despesas. As despesas de origem compõem o valor do frete. Segundo que a natureza de câmbio de reembolso de despesas não existe também.

10 – Registrar cada um dos itens do campo “other charges”, quando estes valores não devem ser registrados separadamente, mas sim dentro do valor do frete, fazendo com que os importadores/exportadores gastem muito mais pelos registros feitos desnecessariamente, além do risco evidente de multas.

Os itens daquele campo, tais como gastos com combustível, raio x, manuseio, etc., compõem o valor do frete e jamais devem ser segregados e registrados separadamente. Alias qual a NBS para aquisição de combustível, que é um bem tangível e não intangível ?!

Por outro lado se estivermos diante de uma importação EXW, a análise do campo “other charges” é importante para indicar a contratação de um frete multimodal e não marítimo ou aéreo como sugere o contrato de transporte.

 

Rogério Zarattini Chebabi – Advogado Aduaneiro e Sócio Diretor do Canal Aduaneiro
rogerio@canaladuaneiro.com.br