Receita Federal alerta para cobranças indevidas em Portos Secos

Sindasp ficará atento às irregularidades de “imposição de autoridade aduaneira”

Através de Nota, a Receita Federal alertou o Sindasp sobre um procedimento adotado nos Portos Secos, sobre cobranças indevidas. O órgão citou a situação em que autoridade aduaneira solicita, por exemplo, pesagem de carga, desunitização ou qualquer outro tipo de serviço conexo. Neste caso, segundo manifestação expressa em Acórdão do TCU e posterior ratificação da RFB através da mencionada Nota, é vedado ao recinto cobrar pela prestação deste tipo de serviço, pois trata-se de imposição da autoridade aduaneira.

A Receita Federal pede que os associados do SINDASP fiquem atentos a este tipo de cobrança, observando se tal rubrica, como por exemplo, “Movimentação de carga por solicitação dos órgãos competentes” é informada em Nota Fiscal ou até mesmo em contrato de prestação de serviço.

Caso haja tal ocorrência, favor informar imediatamente ao SINDASP, se possível com cópia do documento de cobrança, para que o Sindicato possa levar ao conhecimento da Alfândega da Receita Federal do Brasil em São Paulo, para as devidas providências junto aos portos secos.

Com informações: Sindasp