Receita Federal aposta em validações virtuais de OEA

O novo procedimento se aplica tanto para o OEA-Segurança, quanto OEA-Conformidade, para todas as funções.

A partir de agora, a RFB (Refeita Federal do Brasil) se utilizará das validações virtuais para OEA(Operador Econômico Autorizado), que passam a ser usadas de modo mais amplo para a conclusão dos requerimentos pendentes, para novos requerimentos e para as revalidações, podendo beneficiar todos os tipos de operador em quaisquer modalidades de certificação, a critério da Equipe responsável pela análise.

As validações virtuais são conduzidas no ambiente do Microsoft Teams e as peculiaridades dessa modalidade exigem que o operador se prepare previamente para que tudo corra bem. Em relação à logística (equipamentos e conexão à internet) necessária para a reunião, estes pontos são essenciais:

1) O operador deve estar apto a apresentar as evidências solicitadas por meio de compartilhamento de tela na plataforma ou por correio eletrônico, em tempo real, para verificação do validador;

2) O operador deve ser capaz de realizar conexão por meio de telefone celular para maior mobilidade, de modo que possa ser utilizado para mostrar áreas da empresa e permita questionamentos aos empregados executores dos procedimentos;

3) Possibilidade de visualizar imagens de lugares estratégicos determinados pelo validador por meio de seu circuito interno de TV (CCFTV) ou correspondente, com qualidade e nitidez.

A validação virtual segue o mesmo formato da física/presencial, e tem como objetivo verificar se todos os requisitos de certificação aplicáveis ao operador foram atendidos, conforme autoavaliação realizada. Participam ao menos dois validadores da Receita Federal, os pontos de contato indicados pela empresa e outros colaboradores cuja participação seja relevante para evidenciar o compromisso com os requisitos do Programa OEA.

Cessado o impedimento à realização das validações físicas, poderão ser agendadas visitas presenciais aos operadores, conforme avaliação de risco efetuada pela Receita Federal.

O novo procedimento se aplica tanto para o OEA-Segurança, quanto OEA-Conformidade, para todas as funções.