Receita Federal de GRU já libera anexação online de documentos na Declaração de Importação

GRU_TECA_Importacao_cargaTerminal de Logística de Carga se antecipa para bons resultados em um futuro próximo. Procedimento será obrigatório a partir de 1º de julho.

Desde o dia 2 de março, o despachante aduaneiro do GRU Airport Cargo pode anexar digitalmente os documentos na Declaração de Importação (DI) pelo portal Siscomex. A ferramenta, lançada em 2014 pelo Governo Federal, centraliza o acesso a serviços e sistemas governamentais para obtenção de autorizações, certificações e licenças para exportar ou importar, entre outras funções. Por meio do módulo Visão Integrada do Comércio Exterior – VICOMEX, o importador agora pode vincular as faturas de pagamento, o Conhecimento Aéreo e a Packing List a um dossiê eletrônico para conferência dos órgãos intervenientes.

O procedimento altera o recebimento da documentação de cargas selecionadas nos canais de conferência da Receita Federal (amarelo, vermelho e cinza), que passa a ser automática. A dispensa da necessidade de apresentação de documentos em papel deverá acelerar significativamente o processo de liberação de cargas, segundo declarou o chefe de equipe de Despacho Aduaneiro de Importação da Receita Federal, Rodrigo Hiramuki, em palestra aos profissionais despachantes no GRU Airport realizada no dia 10 de março.

A anexação digital será facultativa ao importador até 31 de junho, passando a ser obrigatória em 1º de julho.  Até aquela data, o procedimento tradicional continuará sendo aceito. “Esse período de coexistência dos dois processos servirá como teste para a identificação de pontos de melhoria, por isso é importante que o importador adote o quanto antes os novos procedimentos”, explica Hiramuki.

A medida chega ao GRU Airport Cargo em continuidade ao projeto piloto de implantação, iniciado no Aeroporto Juscelino Kubitschek, em Brasília (DF), e nos portos de Pecém (CE) e Paranaguá (PR). Está amparada pela Inspeção Normativa SRF 680/06 (alterada pela IN RFB 1.532 de 19/12/2014) e pela Portaria nº. 107/15, da Coana (Coordenação Geral da Administração Aduaneira).

Devido à legislação atual, os procedimentos relacionados à administração aeroportuária ainda não sofreram alterações. O GRU Airport Cargo, como fiel depositário das cargas, ainda precisa receber os documentos em papel. A integração ao sistema digital, que deve ser gradativamente expandido à toda cadeia logística, está em tratativas com a Receita Federal. Mais informações pelo portal Siscomex, pelo endereço portal.siscomex.gov.br.