SINDASP: “Queremos atingir 80% de recolhimento do “SDA” com os esforços do Grupo de Trabalho (GRH)”

grupo SindaspIniciativa do Presidente Marcos Farneze, objetivo com criação do GRH – Grupo de Trabalho (foto) – é fazer valer a legislação vigente defendendo o recolhimento dos honorários dos Despachantes e combater a concorrência desleal nas propostas do mercado

Viracopos abrigou na última quarta-feira, um evento que destacou a importância e a proximidade da criação do OEA – Operador Econômico Autorizado – com previsão de lançamento pela Receita Federal na cidade de Recife(PE), em 10 de dezembro próximo. Em um dos pontos altos da palestra, o AFRF aposentado, Antonio Russo Filho explicou que será credenciado o agente interveniente da cadeia logística e que estes terão “tratamento procedimental diferenciado e não benefícios tributários”.

No encontro, o Presidente do Sindasp destacou o esforço do GRH – Grupo de trabalho criado para fazer valer a legislação vigente defendendo o recolhimento dos honorários dos Despachantes Aduaneiros e para combater a concorrência desleal nas propostas do mercado, bem como aquelas que não contemplam o recolhimento dos honorários. “Queremos atingir 80% de recolhimento do “SDA” com os esforços do Grupo de Trabalho (GRH)”, afirmou o Presidente do Sindasp, Marcos Farneze, lembrando que hoje estes números são de 30%.

Na avaliação de um dos integrantes do Grupo de Trabalho GRH, Cintia Magnusson, advogada do Sindasp, os frutos começam a ser colhidos. “Teremos cerca de 15 audiências até o final do ano. “Estamos com um esforço intenso para conseguir resultados, com a vantagem que estamos trabalhando à luz da legislação vigente e com parceiros como a Receita Federal ao nosso lado”, destacou Magnusson.

Ações deste tipo são praticadas pelo Sindasp com o propósito de fortalecer a categoria e garantir a continuidade das atividades do Despachante Aduaneiro no comércio exterior brasileiro.

Entenda em linhas gerais o que é SDA: A sigla SDA apenas corresponde às iniciais dos vocábulos S indicato dos D espachantes A duaneiros, que constam das guias emitidas pelos sindicatos de classe e que veiculam a forma de pagamento desses honorários para fins de retenção e recolhimento do imposto de renda. Convencionou-se chamar de SDA, mas isto é apenas a guia (veículo do pagamento da remuneração), não se constituindo em taxa, contribuição ou qualquer tipo de gravame devido ao sindicato. Os honorários correspondem à contraprestação por serviços profissionais efetivamente prestados, pelos quais há que se emitir documento fiscal alusivo à prestação dos serviços, como dispõe a Lei nº 8.846, de 1994. Conclui-se de todo o exposto, que o tomador dos serviços de despachante aduaneiro (importador e exportador), tem de pagar a remuneração deste – denominada honorários , por intermédio dos órgãos de classe desse profissional, para fins de retenção na fonte e recolhimento do imposto de renda – Fonte: Domingos de Torre – Assessor Jurídico do SDAS (Sindicato dos Despachantes de Santos).

Infelizmente algumas pessoas entendem o “SDA” como uma taxa a ser paga ao sindicato, pelo significado da sigla, o que é errado. Por conta disso, o Sindasp iniciou um esforço de comunicação visando mudar a sigla “SDA” para “GRH” – Guia de Recolhimento de Honorários.