TERMINAL LOCALFRIO GUARUJÁ NÃO PODE RECEBER CARGAS POR CASSAÇÃO

A Localfrio teve o seu credenciamento para movimentação e armazenagem de mercadorias sob controle aduaneiro cassado. A penalidade foi publicada no Diário Oficial da União (DCU) da última quarta-feira, 24 de outubro pela Superintendência Regional da Receita Federal e a impede de receber cargas contendo mercadorias importadas ou destinadas a exportação, inclusive em regime de trânsito aduaneiro.

Isso significa que o Terminal, não poderá receber cargas para importação ou exportação, as cargas que já estão lá armazenadas, devem ter o despacho para consumo ou transito para outro terminal, iniciado, em até 30 Dias.

 

O ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 76, DE 16 DE OUTUBRO DE 2012 TEM AS SEGUINTES informações:

Aplica Penalidade de Cassação de Autorização/Credenciamento para a Movimentação e Armazenagem de Mercadorias sob Controle Aduaneiro à Instalação Portuária de Uso Público LOCALFRIO-GUARUJÁ

Fonte: DOU 24/10/2012

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