Transportadoras e Portos Secos se beneficiam de Regime Aduaneiro Especial em Campinas

Receita Federal publica portaria que dará tratamento diferenciado às empresas OEA-S

A Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional de Viracopos, em Campinas(SP), publicou na quarta-feira, 25/09/19, a Portaria nº 97, de 20 de setembro de 2019 que estabelece procedimentos simplificados para o Regime Aduaneiro Especial de Trânsito Aduaneiro para Depositários Certificados como Operador Econômico Autorizado jurisdicionados pela referida Alfândega.

Fruto da Comissão Local de Facilitação de Comércio (COLFAC) a medida simplifica o Trânsito Aduaneiro dos tipos “(30) DTA – Entrada Comum” e “(36) DTA – Bagagem Desacompanhada” com a dispensa das etapas “Informação dos Elementos de Segurança”, “Integridade de Trânsito” e “Informação da Fatura” no sistema Siscomex Trânsito.

Primeiro CLIA certificado no Brasil, a LibraPort Campinas (foto) é uma das empresas habilitadas ao novo Regime. “A LibraPort Campinas tem participado ativamente das discussões sobre o tema e formalizará nos próximos dias, via Processo Administrativo, a intenção de aplicar a Portaria, estando assim apta para utilizar este novo Regime Aduaneiro Especial”, assegurou Bruno Barbosa, Diretor Executivo da unidade, em Campinas (SP).

Para beneficiar-se destas dispensas os Depositários deverão cumprir com os seguintes requisitos:

– Ser certificado como Operador Econômico Autorizado – OEA-S;
– Disponibilizar elementos de segurança (lacres);
– Utilizar de tecnologias que permitam o registro e acompanhamento remoto, pela fiscalização aduaneira, do veículo e da carga;
– Monitorar por câmeras a aplicação e retiraa de lacres;
– Possuir rotinas internas para comunicação imediata à autoridade aduaneira de irregularidades e/ ou suspeitas identificadas.