Viracopos inicia 2015 com mudanças no conceito de aplicação de tabela para as cargas trânsito(TC-4)

teca importaçãoA partir de janeiro de 2015, o Aeroporto de Viracopos passará a aplicar as tabelas 7 e 8 para as cargas com PÁTIO VENCIDO, independentemente de o vencimento ter ocorrido nos finais de semana ou feriados. Confira abaixo, transcrito na íntegra, o comunicado feito pela Concessionária Aeroportos Brasil Viracopos (ABV).

“Prezados Parceiros de Viracopos,

Teremos algumas mudanças no conceito de aplicação de tabela para as cargas trânsito – TC-4 a partir de janeiro 2015.

Atualmente, para os processos de remoção/trânsito, aplicamos a tabela 10 da DECISÃO ANAC 84/2014.

Quando vencido o prazo das 24 horas de permanência da carga em nosso armazém nos dias úteis, aplicamos as tabelas 7 e 8  (excluindo , portanto, feriados e fins de semana).

Quando esse prazo excede nos fins de semana e feriados, aplicamos novos períodos da mesma tabela, conforme já vinha sendo feito na era INFRAERO.

Desde que a Aeroportos Brasil Viracopos S.A. assumiu a concessão do aeroporto,  nossas Diretorias vêm buscando cumprir com as cláusulas do Contrato de Concessão, inclusive confrontando o que determina a tabela de cobrança de tarifas com o efetivamente praticado. Neste sentido, temos:

1)    IN SRF 102/1994: “CONTROLE DE CARGA DESEMBARCADA NÃO DESTINADA A ARMAZENAMENTO – Art. 16. A carga cujo tratamento imediato não implique destinação para armazenamento deverá permanecer sob controle aduaneiro, em área própria, previamente designada pelo chefe da unidade local da SRF, sob a responsabilidade do transportador ou do desconsolidador de carga.

§ 1º A permanência dessa carga nesse local, sem vinculação no sistema de documento liberatório, não poderá exceder 24 (vinte e quatro) horas da chegada do veículo. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.096, de 13 de dezembro de 2010).§ 2º Nos casos em que o tratamento indicado seja pátio-conexão imediata ou carga pátio, o não cumprimento do prazo previsto no § 1º obrigará o transportador ou o desconsolidador de carga a entregá-la ao depositário, para armazenamento. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.096, de 13 de dezembro de 2010)”.

 

2)    CONTRATO DE CONCESSÃO ANAC nº 003/SBKP/2012  e DECISÃO ANAC 84/2014

Observação do item 2 “ esta tabela aplica-se à carga com permanência máxima de 24 (vinte e quatro) horas no TECA;”

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Desta forma, a partir de janeiro de 2015, passaremos a aplicar as tabelas 7 e 8 para as cargas com PÁTIO VENCIDO, independentemente de o vencimento ter ocorrido nos finais de semana ou feriados.

O comunicado consta na nossa site de carga e papel físico foi colocada no CAC, na tarifação, nas portas de entrada das salas SINDASP (PA e TECA), na porta interior e exterior do PointLog, na parede na área de espera de liberação, e em dois lugares no balcão de liberação”