Após DU-IMP e DU-E, agora é a vez da DT-E que segue para sanção presidencial

Nova ferramenta do Governo Federal vai digitalizar e unificar todos os documentos referentes ao transporte de cargas

Um dispositivo do Governo Federal que vai digitalizar e unificar todos os documentos referentes ao transporte de cargas, o Documento Eletrônico de Transporte (DT-e), foi aprovado na noite desta quarta-feira (1) pelo Senado Federal. Agora, a Medida Provisória 1.051/2021, sob forma do Projeto de Lei de Conversão 16/2021 segue para sanção presidencial.

O documento vai substituir cerca de 90 documentos diferentes necessários atualmente para emissão em uma viagem de origem e destino. Com ele, os transportadores autônomos de carga terão benefícios diretos como a redução de custos e do tempo nas paradas para fiscalização, deixando o frete mais competitivo. Além disso, o DT-e também poderá ser usado como meio de comprovação de renda, garantindo mais segurança à categoria.

“É um grande dia para o Brasil. O DT-e foi pensado para reduzir burocracia e simplificar processos, beneficiando a categoria do transportador autônomo e a cadeira produtiva. Com ele, vamos aumentar a competividade dos produtos brasileiros no exterior, criando condições para geração de emprego e renda em todo o país”, afirmou o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas.

Confira as principais inovações da MP 1.051/2021:

– Garantia de aplicação do DT-e no transporte de carga em todos os modais: rodoviário, ferroviário, aquaviário, aéreo e dutoviário;
– Previsão de estabelecimento de prazo para a extinção de documentos físicos [impressos em papel] para as operações de transporte de cargas: serão gradualmente substituídos por digitais/eletrônicos;
– Alterado e ampliado o rol de critérios para dispensa do DT-e;
– Ênfase no respeito aos sigilos da informação, “(…) asseguradas a segurança dos dados e o sigilo fiscal, bancário e comercial das informações contempladas”;
– Ampliação do rol de atores que podem gerar o DT-e;
– Redução do limite máximo do valor de multa em geral; estabelecimento de limite máximo do valor de multa para o modo rodoviário; inseridas prescrições para notificações e aplicações de multas;
– Restringidas as hipóteses de titularidade da conta em que o transportador autônomo de cargas (TAC) receberá os pagamentos de fretes;
– Autorizada a possibilidade de o TAC contratar pessoa jurídica para administrar seus direitos relativos à prestação de serviços de transporte;
– Prevista anistia das multas relativas ao piso mínimo aplicadas até 31/05/21;
– Constituída multa pelo não pagamento do vale-pedágio;
– Crédito presumido de Cofins para transportadores;
– Inclusão do Canal Verde na operação do DT-e – a iniciativa da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) conta com 77 pontos de leitura de passagens dos caminhões, via OCR, onde é feita a fiscalização dos veículos.