Conheça números do Despacho sobre Águas OEA
O Despacho sobre Águas OEA é um benefício disponível a todos os importadores certificados como OEA-Conformidade. Ele consiste na permissão do registro da declaração de importação antes da chegada da carga a qualquer um dos portos brasileiros. O benefício é disciplinado pela Portaria Coana nº 85 de 2017.
Das 332 empresas certificadas como OEA-C que possuem direito ao benefício, 215 (65,2%) delas já desembaraçaram mercadorias por meio do Despacho sobre Águas OEA, desde sua implantação em novembro de 2017. A representatividade das declarações de importação no DSA, desde novembro/2017, foi de 15,9% de todas as DI do modal marítimo, conforme gráfico abaixo na barra em verde.
Nos últimos 12 meses, 22,4% das declarações de importação que utilizaram o modal marítimo foram realizados por meio desse tipo de despacho, contabilizando 170 empresas, conforme gráfico abaixo na barra em azul médio.
Em maio/2024, o benefício foi utilizado por 113 importadores, que desembaraçaram 25,6% de suas declarações de importação do modal marítimo por meio do Despacho sobre Águas OEA, conforme gráfico abaixo.
Fonte: ReceitaData, 24/06/2024 – CNPJ OEA-C1 Linha Azul e OEA-C2; mês de registro, exceto DI canceladas.
Estudo dos Tempos OEA na Importação – Para o estudo dos tempos dos operadores OEA na importação em relação aos operadores não-OEA, foram selecionadas DIs na modalidade de despacho “Normal“, ou seja, excluiu-se desta análise, as DIs referentes ao Despacho sobre Águas, Despacho Antecipado, Entrega Fracionada e DIs sem modalidade de despacho. Quanto ao Tipo da DI, foram selecionadas apenas DIs Consumo e em Admissão na Zona Franca de Manaus, pois as DIs dos demais regimes aduaneiros especiais poderiam distorcer as análises de tempo.
A amostra analisada pelo estudo corresponde a 82% das declarações de importação realizadas pelas empresas OEA e 93% das DI das empresas não-OEA, sendo, portanto, bastante representativa.
No modal marítimo, observa-se em maio/2024, um tempo médio bruto em horas das declarações de importação OEA no valor de 49 minutos enquanto, nas mesmas condições, observou-se 23 horas e 57 minutos para os não-OEA, uma redução de 29 vezes, conforme gráfico abaixo.
Fonte: ReceitaData, 24/06/2024 – CNPJ OEA-C1 Linha Azul e OEA-C2; Mês de desembaraço, exceto DI canceladas; Modalidade de Despacho = Normal; Tipo de DI = Consumo e Admissão em ZFM; Via de Transporte = Marítima; Todos os canais.
No modal aéreo, observa-se em maio/2024, um tempo médio bruto em horas das declarações de importação OEA no valor de 28 minutos, enquanto nas mesmas condições, observou-se 17 horas e 10 minutos para os não-OEA, uma redução de 37 vezes, conforme gráfico abaixo.
**Houve ajuste nos meses de maio e junho/2022, quando foi retirado outlier que estava distorcendo a análise.
Fonte: ReceitaData, 24/06/2024 – CNPJ OEA-C1 Linha Azul e OEA-C2; Mês de desembaraço, exceto DI canceladas; Modalidade de Despacho = Normal; Tipo de DI = Consumo e Admissão em ZFM; Via de Transporte = Aérea; Todos os canais.
No modal rodoviário, observa-se, em maio/2024, um tempo médio bruto em horas das declarações de importação OEA no valor de 10 minutos enquanto, nas mesmas condições, observou-se 7 horas e 316 minutos para os não-OEA, uma redução de 43 vezes, conforme gráfico abaixo.
Fonte: ReceitaData, 24/06/2024 – CNPJ OEA-C1 Linha Azul e OEA-C2; Mês de desembaraço, exceto DI canceladas; Modalidade de Despacho = Normal; Tipo de DI = Consumo e Admissão em ZFM; Via de Transporte = Rodoviária; Todos os canais.