Mudanças nas tarifas Aduaneiras no Brasil
Com o maior mercado consumidor e PIB da América do Sul, o Brasil continua sendo um excelente mercado tanto para quem compra como para quem vende. No entanto, apesar da forte demanda por marcas e produtos, as estruturas regulatórias e tributárias complexas apresentam desafios para o comércio exterior.
Como resultado, ter um conhecimento profundo das tendências e regulamentações é fundamental para alcançar o sucesso. Durante o ano de 2021, diversas modificações aconteceram. E as tarifas aduaneiras em 2022 continuaram sendo alteradas.
Mudanças no Sistema Harmonizado – A relação de códigos aduaneiros do Sistema Harmonizado (SH) de produtos a serem importados e/ou exportados passou por uma atualização. As mudanças, que acontecem a cada cinco anos, entraram em vigor no Brasil no primeiro dia de 2022 por meio da Resolução GECEX nº 272, de 19 de novembro de 2021.
O objetivo é melhorar cada vez mais o conhecimento dos produtos por parte da classificação fiscal e classificar novos produtos, principalmente os derivados de novas tecnologias. Mas, no Brasil, elas passaram a surtir efeitos somente desde primeiro de abril de 2022. Inclusive, é importante destacar que, desde essa data, as nomenclaturas previstas anteriormente não podem mais ser utilizadas.
Este prazo foi importante para que as empresas se adiantassem e verificassem o seu banco de dados, realizando as mudanças necessárias.
O Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias foi criado pela OMA com a finalidade de ser um sistema único para designar e codificar mercadorias no comércio exterior que padroniza a classificação de mais de 5 mil grupos de mercadorias.
No caso do Mercosul, as alterações foram realizadas na tabela TEC (Tarifa Externa Comum), aquela utilizada para a Classificação Fiscal de Mercadorias. Houve mudanças na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), no Portal único de Comércio Exterior e nas plataformas internas (como o Catálogo de Produtos e o Sistema Classif).
Conheça os setores com códigos que sofreram modificações. De acordo com a OMA, são 351 conjuntos de alterações significativas:
Agrícola, de alimentos e de tabaco (77);
Químico (58);
Madeireiro (31);
Têxtil (21);
Metais comuns (27);
Máquinas e produtos elétricos e eletrônicos (63);
Transportes (22);
Outros setores (52).
A atualização foi um pedido das próprias empresas. As grandes novidades são a inserção de um código de classificação para veículos aéreos não tripulados (drones), além de uma subposição própria para smartphones e a inclusão de novas disposições para kits de diagnóstico rápido de doenças e de procedimentos de cultura e terapia celular.
A consulta da nova versão das nomenclaturas pode ser realizada diretamente no site da Organização Mundial das Aduanas (OMA). Já cada alteração (de código e/ou de descrição) dos itens pode ser conferida em um documento divulgado pela OMA.
É primordial manter-se informado sobre as mudanças na classificação fiscal para evitar penalidades por parte dos órgãos responsáveis.
Resolução GECEX – A Resolução GECEX, portaria que regulamenta a aplicação das mudanças no Brasil, tem muito mais detalhes do que apenas as mudanças nas NCMs.
Outras modificações – Houve ainda prorrogações de “Ex-Tarifários” de bens de capital e bens de informática e telecomunicações. A mesma Resolução GECEX 272/2021 manteve ainda diversas alíquotas excepcionais de imposto de importação. E elas podem ser prorrogadas mais uma vez, até dia 31 de dezembro de 2025.
Art. 7º – Ficam temporariamente e excepcionalmente reduzidas, até o dia 31 de dezembro de 2022, as alíquotas do Imposto de Importação referenciadas no Anexo II esta Resolução, com fundamento no disposto no artigo 50, alínea “d”, do Tratado de Montevidéu de 1980.
Decisões do Conselho – As Decisões do Conselho do Mercado Comum (CMC), que regem as regras do Mercosul, aprovaram no final de 2021 prorrogações de excepcionalidades nas tarifas aduaneiras em 2022 e além:
A Decisão CMC 08/2021 prevê Alíquotas para bens de informática e telecomunicações até 2028 para a Argentina e o Brasil, entre 2029 e 2030 para o Uruguai e 2030 para o Paraguai;
A Decisão CMC 08/2021 instituiu Regimes Especiais de Importação até 2030;
A Decisão CMC 11/2021 definiu listas nacionais de exceção à Tarifa Externa Comum, de 2028 a 2030, conforme o país.
Explicando melhor a Decisão CMC 11/2021: A Argentina e o Brasil podem excepcionar até 100 códigos NCM com data-limite de 31 de dezembro de 2028. O Uruguai, até 225 códigos, com limite em 31 de dezembro de 2029. O Paraguai, até 649 códigos, com limite em 331 de dezembro de 2028.
Promessa do fim da insegurança jurídica da Lei 13.988
Um dos grandes entraves do contencioso aduaneiro no Brasil pode ser resolvido em 2022. Há uma grave insegurança jurídica causada pelo art. 28 da Lei 13.988/2020, que inseriu o art. 19 na Lei 10.522/2002. Ele estabelece que:
“…no caso de empate no julgamento do processo administrativo de determinação e exigência do crédito tributário, não se aplica o voto de qualidade a que se refere o § 9º do art. 25 do Decreto 70.235, de 6 de março de 1972, resolvendo-se favoravelmente ao contribuinte”.
A questão é que esse parágrafo dá margem a várias perguntas. O novo critério de desempate sempre a favor do contribuinte se aplica também a temas que não tenham a ver com o recolhimento de tributos? O novo critério de desempate permite à Fazenda recorrer da decisão? Não são respostas dadas pelo parágrafo.
O Supremo Tribunal Federal (STF) prometeu resolvê-las este ano.
Com informações: Thomson Reuters