Nova Portaria traz novidades sobre o licenciamento de importação e as provas de origem

O Governo Federal publicou uma nova Portaria SECEX nº249/2023 que revogou o capítulo “I” Registro e Habilitações e o tratamento administrativo das importações Capítulo “II” da Portaria SECEX23/2011, bem como os artigos que tratam de prova de origem. Ela trata do licenciamento de importação via SISCOMEX com emissão de LI: Siscomex Importação LI, para as licenças de importação relativas às operações a serem declaradas por meio da Declaração de Importação (DI) e; Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO) Importação, para licenças de importação relativas às operações declaradas por meio da Declaração Única de Importação (Duimp). Além disso, dispõe sobre as emissões de prova de origem.

A secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério de Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) adota com isso, um novo procedimento no licenciamento de importação de produtos com algum tipo de suspeita de fraude. A novidade está nessa portaria publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial da União (DOU).

Ao Jornal “Estado de SP a secretária de Comércio Exterior, Tatiana Prazeres, informou que o mecanismo possibilita uma ação focalizada e temporária que não impõe prejuízos burocráticos a operações que são feitas de maneira legítima. Na avaliação de Prazeres, o procedimento é resultado de um aprendizado do setor público, que ora já exagerou no uso do licenciamento em linhas tarifárias, ora o reduziu muito.

O modelo do passado acabava criando burocracias desnecessárias e custos para empresas que operavam legitimamente. Depois houve esforço de diminuir o número de produtos sujeitos a licenciamento. Agora estamos estabelecendo um novo mecanismo”, concluiu a secretária ao Estadão/Broadcast.

Por seu turno, Tiago Barbosa, Coordenador-Geral de Facilitação do Comércio e Gerente do Portal Único de Comércio Exterior, através de suas redes sociais, destacou que a Portaria foi modernizada para facilitar a transição do Siscomex LI/DI para o LPCO/DUIMP do Portal Único de Comércio Exterior.

Destacou ainda as seguintes inovações:

  1. Regulamentação da Licença Flex, instituída pelo Decreto 11.577/2023.
    2. Autorização de embarque na LI passa a ser uma exceção, não mais a regra.
    3. Aperfeiçoamento e transparência no processo de importação de bens de capital usados.
    4. Obrigatoriedade do Certificado de Origem Digital (COD Aladi) para Colômbia.

Na avaliação técnica do SINDASP, uma observação importante sobre essa portaria, informa que será divulgada a relação de bens ou operações sujeitas a licenciamento de importação no SISCOMEX, no endereço eletrônico “siscomex”, com a NCM ou descrição da operação sujeita a licenciamento, o órgão ou entidade da administração pública responsável, fundamento legal e tipo de licença automática ou não-automática. Assim as licenças podem ser automáticas e não-automáticas. O ato estabelece dois módulos, com base em LI/DI e LPCO/DUIMP, são amparadas em legislação específicas de órgãos anuentes e as de responsabilidades da SECEX automática para drawback e não-automática para cotas tarifárias ou não tarifárias, bens usados, similaridades, etc.

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Fonte: Informativo Última Hora SINDASP