OEA Integrado ANVISA entra em vigor em 26/05
No Brasil, o Programa OEA, implementado em 2015, é gerido pela Receita Federal. O Operador Econômico Autorizado é definido como um parceiro estratégico da Receita Federal, que, após comprovar o cumprimento dos requisitos e critérios do Programa OEA, é certificado como um operador de baixo risco e confiável. Portanto, tem direito aos benefícios oferecidos pela Aduana Brasileira, relacionados à maior agilidade e previsibilidade de suas cargas nos fluxos do comércio internacional.
A participação da Anvisa no programa reforça a parceria e a integração da instituição com os demais entes da Administração Pública anuentes em atividades de comércio exterior, convergindo para a modernização e a atualização dos processos de trabalho nessa área.
OEA-Integrado Anvisa é a certificação do importador já certificado no Programa OEA da Receita Federal do Brasil (OEA-Conformidade – OEA-C), qualquer nível, e OEA-Segurança (OEA-S), e que cumpra com os critérios de admissibilidade exigidos pelo Programa OEA-Integrado Anvisa.
Com entrada em vigor a partir de 26/05/24, podem aderir de forma voluntária ao Programa OEA Integrado-Anvisa, as empresas que atuam como importadores diretos de produtos sujeitos à vigilância sanitária sob sua detenção de regularização no Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), das 5 categorias de produtos: medicamentos, dispositivos médicos, cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes, saneantes ou alimentos.