Pagamento de taxa ANVISA será integrado ao Portal Único do Comércio Exterior

A Anvisa vai integrar o pagamento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS) e o protocolo de processos de importação (LI/LPCO) ao módulo Pagamento Centralizado de Comércio Exterior (PCCE) do Portal Único de Comércio Exterior (Siscomex).

A medida dá continuidade às iniciativas que vêm sendo desenvolvidas para os fluxos de anuência de importação e exportação de bens e produtos sujeitos ao controle e à fiscalização sanitários.

Estas alterações fazem parte das etapas preparatórias para a inserção da Anvisa no Novo Processo de Importação (NPI) / DUIMP.

Nos últimos meses, a Agência, juntamente com a Secretaria de Comércio Exterior (Secex), a Receita Federal, o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), o Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de São Paulo (Sindasp) e algumas empresas selecionadas, vem trabalhando na validação da implementação da integração do pagamento das taxas ao PCCE.

Como resultado do trabalho, já foi validado o pagamento integrado com os seguintes bancos: Banco do Brasil, Banco Santander, Banco Itaú e Caixa Econômica Federal. Diante desse cenário, terá início o cronograma para início do pagamento integrado e alterações nos fluxos de protocolo dos processos de importação.

Neste primeiro momento – de 21 de outubro a 22 de novembro de 2024 –, o cronograma prevê testes no sistema com algumas empresas. Após esse período, caso não haja nenhuma intercorrência, a migração do protocolo será feita por categorias de produtos.

  • 25/11: todos os assuntos de petição de importação LI/LPCO de alimentos;
  • 2/12: todos os assuntos de petição de importação LI/LPCO de cosméticos, saneantes, padrões, mamadeiras e material biológico;
  • 9/12: todos os assuntos de petição de importação LI/LPCO de medicamentos e substâncias controladas; e
  • 16/12: todos os assuntos de petição de importação LI/LPCO de dispositivos médicos.

A principal mudança nestes processos é que não será mais necessária a petição pelo Sistema Solicita, cabendo o pagamento da TFVS no momento do registro do LPCO e nas suas edições, retificações ou cumprimentos de exigência, a depender do código de assunto de petição desejado.