Portaria da Receita restabelece segurança jurídica às operações de importação e exportação no Brasil
Portaria 111 da COANA da RFB reverte pleito de Comissárias de Despachos e assegura a função única aos Despachantes Aduaneiros para desembaraço e representatividade legítima junto ao Órgão Federal
Os Despachantes Aduaneiros – responsáveis por 96% das operações de comércio exterior no Brasil – são hoje 12 mil profissionais autônomos no País, agentes públicos que atuam por delegação do Poder Público, desde 1850. Exercem, portanto, função pública, prestando serviço de desembaraço aduaneiro a particulares, sob fiscalização do Estado. Sob esse guarda-chuva, uma decisão judicial recente, seguida da publicação da Portaria 111 da COANA da RFB assegurou a função única aos Despachantes Aduaneiros para desembaraço e representatividade legítima junto ao Órgão Federal.
“Considerado o grau hierárquico da Portaria 111 da COANA da Receita Federal, entendemos como revogados tacitamente os efeitos específicos da Notícia Siscomex no. Importação nº 046/2022, publicada em 30/08/2022, que facultava às Comissárias de Despachos representar Importadores e Exportadores. A Segurança Jurídica foi restabelecida aos níveis internacionais e ratifica a função exclusiva dos Despachantes Aduaneiros no País”, comemorou José Carlos Raposo Barbosa, Presidente da Feaduaneiros – Federação Nacional dos Despachantes Aduaneiros.
A categoria goza hoje de prestígio ímpar juntos aos entes de comércio internacional. Eles atuam ao lado dos Órgãos Federais, como Receita Federal, MAPA e ANVISA, contribuindo com melhorias nos processos de importação e exportação, participando ativamente das transformações pelas quais passam atualmente o comércio exterior brasileiro.
A Federação, em nome da categoria, veio a público esclarecer uma conquista judicial, ocorrida em novembro, que resgatou segurança jurídica às operações de importação e exportação no País. “Legalmente, os Despachantes Aduaneiros são, desde 1850 e sempre serão, os representantes legítimos dos importadores e exportadores brasileiros, lembrou Raposo, Presidente da Feaduaneiros.
Segurança Jurídica – Um dos pontos mais relevantes que causava desconforto ao mercado, residia no fato que, ao Despachante Aduaneiro, é imputado todos os ônus do funcionário público, como as inúmeras responsabilidades, multas e penalidades a que esses profissionais estão sujeitos, previstas no Regulamento Aduaneiro. Já as Comissárias de Despachos não responderiam nessas condições, diante de alguma intercorrência.
A ordem jurídica foi restabelecida. “A legislação é muito clara sobre a atuação do Despachante Aduaneiro, Profissional Autônomo, neste importante setor da economia brasileira. Esta informação impacta diretamente nas atividades do mercado, que retoma a segurança jurídica para suas operações de importação e exportação”, explicou o Dr. Elias Jr., advogado que conduziu a ação vitoriosa.
“Somos técnicos e consultores, já ambientados e comprometidos com regras de compliance e gestão de riscos dos Órgãos Anuentes. O Despachante Aduaneiro é, hoje, um dos Guardiões do Comércio Exterior Brasileiro. Nós somos responsáveis em oferecer soluções técnicas para superar o chamado “Custo Brasil” nas operações de importação e exportação, seja ela marítima, rodoviária ou aérea”, finalizou Raposo, presidente da Feaduaneiros.
Foto: Marcelo Camargo – Agência Brasil