Cargas em Portos Secos sinalizam “novo normal”

Por Ricardo Drago – Presidente da AGESBEC

Independentemente de ser o gestor de um Porto Seco, o AGESBEC – Armazéns Gerais São Bernardo do Campo, sempre defendo a remoção para a zona secundária como o melhor caminho aos importadores e exportadores. O trinômio segurança, agilidade e custo é cumprido em sua plenitude. E quem não quer isso no mercado de comércio internacional?

E os números de 2022, momento chamado pela sociedade de “novo normal”, apontam que eu estou no caminho certo.

Dados divulgados pela Alfândega da Receita Federal do Brasil em São Paulo – responsável por boa parte do Portos Secos no Estado de SP – mostram uma nova realidade sentida no perfil de desembaraço aduaneiro no Estado, como pode ser verificado no quadro abaixo:

  Qtde. de DI Janeiro-Julho

2021

Arrecadação de tributos COMEX

(R$ milhões)

Qtde. de DI

Janeiro-Julho

2022

Arrecadação  de tributos COMEX

(R$ milhões)

Aeroporto Int. de Guarulhos 164.352 3.043 184.821 2.783
Aeroporto Int. de Viracopos 239.171 6.905 228.705 6.641
Portos de Santos e de São Sebastião 279.516 25.528 270.053 24.497
Recintos de Zona Secundária (SP) 74.777 5.911 94.232 6.554
Estado de

São Paulo

757.816 41.387 777.811 40.475

Fonte: DW Aduaneiro (SISCOMEX)

Obs.: Arrecadação de tributos federais sobre o comércio exterior

 

Segundo o Órgão Federal, comparando-se os primeiros sete meses de 2022 ao mesmo período de 2021, para o Estado de SP, ocorreram 20 mil declarações de importação – DI a mais registradas e R$ 1 bilhão a menos de arrecadação de tributos federais sobre o comércio exterior. A “perda” de arrecadação está intimamente ligada às menores taxas de câmbio do período. Já o incremento, mesmo que percentualmente pequeno (2,6%), sinaliza a retomada do fluxo de comércio.

Gráficos publicados na Revista Desembaraça SP do SINDASP

Já no quadro acima, observa-se, em uma análise mais criteriosa da tabela, a mudança de comportamento em relação ao local desses desembaraços de importação. Vejam que o saldo de 20 mil DI a mais em SP não teve distribuição linear pelos principais pontos alfandegados. Ao passo que o Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos – GRU registrou, sozinho, um aumento de 20 mil DI no período, o Aeroporto Internacional de Viracopos – VCP teve um decréscimo de cerca de 10 mil DI no mesmo intervalo. Da mesma forma, enquanto os recintos aduaneiros paulistas de zona secundária (Portos Secos e CLIA) somados também atingiram quase 20 mil DI a mais até agora em 2022, a atividade portuária na importação caiu também cerca de 10 mil DI.

Gráficos publicados na Revista Desembaraça SP do SINDASP

Por fim, diante de mais um desses cruzamentos de dados, nota-se, mesmo que em uma avaliação sem estudo científico, uma migração de cargas de alto valor agregado para os Portos Secos, da região de abrangência da Alfândega de SP, como é o caso da AGESBEC.

Minha leitura é que, assim como o “novo normal”, eles vieram para ficar, pois as vantagens de regimes aduaneiros especiais são inúmeras, mesmo que ainda não sejam de conhecimento de muitos embarcadores: apenas 45% das empresas se utilizam desses recursos no Brasil, como revelou uma pesquisa divulgada em agosto de 2022, pelas empresas Delloite e Becomex.

Ainda assim, identificamos alguns setores atentos a estas oportunidades, com o de Energia renovável – solar e eólica – indústrias de base, o automotivo e o metalúrgico.

Quem tiver interesse em conhecer mais sobre o tema pode nos procurar ou ainda consultar a legislação que preconiza a utilização do espaço. A Receita Federal do Brasil publicou, recentemente, a Instrução Normativa 2.111/2022, que atualizou as disposições sobre os portos secos de acordo com o Regulamento Aduaneiro (RA), o Acordo de Facilitação do Comércio (AFC) e a Convenção de Quioto Revisada. Ou ainda o Regulamento Aduaneiro (Decreto 6.759/2009), que define os portos secos como “recintos alfandegados de uso público nos quais são executadas operações de movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro de mercadorias e de bagagem, sob controle aduaneiro” (art. 11).

Ricardo Drago é Presidente da AGESBEC