DU-IMP será limitada em seu início, mas implantação traz novidade: uma Licença de Importação (LI) poderá amparar diversas outras operações
ESPECIAL SEMINÁRIO DU-IMP E PORTAL ÚNICO NA FIESP
A DU-IMP atenderá inicialmente, e tão somente, às empresas O.E.A (Operador Econômico Autorizado), em operações marítimas e sem licenças de importação. A informação partiu os representantes da Receita Federal no evento, Alexandre Zambrano, Chefe da Equipe de Importação (DIIMP) da Receita Federal do Brasil (RFB), Ezequias Moreira Cunha Filho, Gerente do Projeto Nova Importação da Receita Federal do Brasil (RFB); e Fabio de Oliveira Ferreira, Gerente de Integração no Portal Único de Comércio Exterior para o Projeto Nova Importação da Receita Federal do Brasil (RFB).
Ainda sobre O.E.A., os representantes da Receita Federal presentes no encontro, lembraram que com o Portal Único, as empresas O.E.A. terão flexibilização do momento de recolhimento dos tributos. Além disso, em algum problema que se justifique, poderá desvincular carga e mercadoria, com desembaraço parcial.
Licença de Importação – Com a DU-IMP, a LI mudará para LPCO. Uma Licença de Importação (LI) poderá amparar diversas outras operações. Essa informação importante foi destacada durante o encontro realizado na FIESP. “Um deferimento de Licença de Importação (LI) poderá amparar diversas outras operações, a partir da entrada da DU-IMP a LI mudará para LPCO afirmou no evento Renato Agostinho da Silva, Diretor do Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX) e Secretário Substituto do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC).