Empresas de Logística e CD’s receberão Incentivos Fiscais para se instalarem em Campinas (SP)

Além de atrativos naturais, como o Terminal Cargueiro de Viracopos e logística privilegiada com estradas para escoar os produtos, a Prefeitura de Campinas (SP) prevê agora a isenção de três impostos para empresas que trouxerem investimentos para a metrópole. Empresas de Logísticas e Centros de Distribuição (CD’s) estão entre os setores contemplados.

A medida faz parte da Lei de Incentivos Fiscais, que foi regulamentada e publicada nesta quarta-feira (8) no Diário Oficial. Com o atrativo para os negócios, a expectativa é que 5 mil novos empregos com carteira assinada sejam gerados.

De acordo com o decreto 22.166, as empresas que se enquadrarem terão direito à isenção de Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) da construção civil.

Além disso, contarão com uma redução de 5% para 2% do ISSQN. “A ação faz parte do Programa de Ativação Econômica e Social (Paes), que prevê R$ 4 bilhões em investimentos e a geração de mais de 20 mil empregos no Município”, ressaltou a prefeitura.

A regra já começou a valer nesta quarta-feira (9), e inclui o fato de que as companhias farão contribuições para fundos municipais – contrapartida social que não existia antes.

A Lei havia sido aprovada na Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito no fim de 2021.

Quem pode se beneficiar

  • Indústrias
  • Centros de distribuição
  • Unidades de logística e serviços
  • Call centers e empresas de informática das áreas de tecnologia da informação e de comunicações
  • A lei vale para novas empresas e também para as já instaladas em Campinas e que pretendam expandir sua produtividade.
  • Investimento mínimo: varia de acordo com o segmento Indústria: R$ 15 milhões Prestadores de serviços: R$ 8 milhões Centros de Distribuição, Logística e Call Center: R$ 4,2 milhões

 

“Não se consideram instalação ou expansão a incorporação, a transformação, a fusão ou qualquer reestruturação societária de empresas, inclusive a entrada e a saída de sócios”, esclarece o texto da Lei.

O tempo de duração do benefício será definido de acordo com o projeto apresentado e a pontuação alcançada pela empresa. Para projetos maiores, um tempo maior de duração.

“Serão levados em consideração os seguintes critérios: valor do investimento, geração de postos de trabalho, receita de prestação de serviços e valor adicionado fiscal gerado”, esclareceu a administração municipal.

Antes da Lei, os incentivos fiscais podiam ser fixos ou escalonados, por um prazo de até 10 anos.