“Inspeção em Fiscais fragiliza o controle aduaneiro”, afirma Receita Federal
ANAC tem submetido servidores da instituição à inspeção durante o desempenho das atividades de fiscalização aduaneira nos aeroportos. SINDASP defende agilidade para a Receita Federal.
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), no ano de 2013, tomando por base o Decreto n° 7.168/2010, implementou, por meio da Resolução nº 278/2013, alteração na Resolução nº 207/2011, impondo a exigência de que todos os servidores da Receita Federal passassem a ser submetidos a inspeções de segurança a cada ingresso nas áreas de acesso restrito dos aeroportos.
Esse procedimento, no entanto, havia sido afastado judicialmente, mas voltou a ter vigência no final do ano passado a partir de decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que conferiu efeito suspensivo a um recurso interposto pela ANAC.
Agora, a Receita Federal divulgou em seu site, uma defesa para acabar com essa inspeção. Confira aqui, abaixo, o restante do documento, na íntegra:
“Embora seja fato que a inspeção de segurança em aeroportos seja um procedimento padrão no mundo, ele não alcança os servidores responsáveis pela fiscalização e pelo controle aduaneiro, que, no Brasil, são atividades afetas aos servidores da Receita Federal, conforme determina a Constituição Federal.
Assim, Japão, Itália, Rússia, Canadá, Argentina, Uruguai, França, Bélgica, Holanda e até mesmo os Estados Unidos – país que adotou severíssimas medidas de segurança em seus aeroportos após o episódio das “torres gêmeas” – não submetem os servidores de suas aduanas a esse tipo de inspeção.
E isso por várias razões, entre elas o atraso inequívoco que isso acarreta no fluxo de passageiros e bagagens e uma eficiente gestão de riscos, com foco em ações efetivas para garantir a segurança dos aeroportos.
Aliás, frise-se, jamais houve um único caso registrado em toda a história que pudesse ensejar a mera alegação de que servidores da Receita Federal, no exercício de suas atividades nos aeroportos do País, devessem ser incluídos como “um risco” para a segurança dos aeroportos.
Assim, muito embora o Decreto n° 7.168/2010 e as Resoluções ANAC estabeleçam que a inspeção deva ser realizada inclusive nos servidores que atuam nos aeroportos, há exceções que podem e devem estar consignadas. Tanto é assim que os servidores da polícia federal já estão entre essas exceções. Logo, alegar-se que “todos” estão submetidos à inspeção não corresponde à realidade dos fatos.
SINDASP defende agilidade da Receita Federal – O SINDASP – Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de São Paulo – foi ouvido pelo Portal LogNews e se manifestou sobre o tema. “O SINDASP defende um comércio exterior seguro, transparente e previsível. Exatamente por isso, entendemos que cabe à autoridade máxima aduaneira ter agilidade nesse atendimento. Por isso, ela tem que ter acesso rápido às atividades aduaneiras, haja vista que a segurança e a defesa contra o ilícito são fundamentais nas operações de importação e exportação”, defendeu Elson Isayama, Vice-presidente do SINDASP.
Ainda em sua comunicação, por fim, a Receita Federal informou que o órgão está em busca de solução definitiva visando superar os prejuízos causados pelas Resoluções nº 207/2011 e 278/13, da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que tem submetido servidores da instituição à inspeção durante o desempenho das atividades de fiscalização aduaneira nos aeroportos, contrariando a prática internacional, a lógica e o bom senso”.
A receita informou também ao UOL, que a inspeção fragiliza o controle aduaneiro ao ponto de permitir a evasão dos responsáveis por ilícitos tributários e aduaneiros.
Ainda ao UOL, a Receita Federal finalizou, afirmando que foi encaminhada aos ministérios da Justiça e da Infraestrutura essa proposta para alterar o decreto que determina que os auditores fiscais passem por revista física para entrar em áreas restritas nos aeroportos. A proposta foi enviada pelo Ministério da Economia e recebeu parecer favorável da Procuradoria-Geral da Fazenda. O texto deve seguir para a Casa Civil antes de ser editado pelo presidente da República.