Nova Portaria é publicada, complementa IN e esclarece pontos do RECOF-SPED
Foi publicada a portaria nº 47, de 30 de Junho de 2016 que vem complementar a Instrução Normativa (IN) nº 1.612 do RECOF-SPED.
Essa portaria esclarece os procedimentos para habilitação e fruição do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped). Além dos procedimentos, ela também traz a clareza de alguns outros pontos tais como o recolhimento dos tributos suspensos relativas as mercadorias importadas ao amparo do regime que forem destinadas ao mercado interno respeitando o critério PEPS destacado na IN 1.612; o procedimento para solicitar a prorrogação do prazo disposto no art.24 da IN1.612; e as formas que as informações digitais precisam constar em diversos documentos aduaneiros e fiscais.
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