SINDICOMIS questiona medidas adotadas em Guarulhos na exportação

O Sindicomis/ACTC, representando as Agencias de Carga Aérea, e a JURCAIB representando as Cias. Aérea irão enviar à concessionária do Aeroporto de São Paulo em Guarulhos (GRU AIPORT), documento apresentando algumas inconsistências e inaplicabilidade das medidas conforme divulgadas no Aviso emitido pela nova concessionária.

Confira abaixo a íntegra do comunicado:

De acordo com comunicado oficial do Aeroporto Internacional de Guarulhos, a partir do dia 08/02/2013, serão adotadas as medidas abaixo, visando melhorar a eficiência operacional do armazém de Exportação:

1.       Confirmação do voo de embarque: As cargas “secas” serão aceitas somente com a confirmação do voo de embarque, de até no máximo 04 (quatro) dias de antecedência, o que corresponde ao 1º período de armazenagem. Tal medida já havia sido adotada anteriormente através da CF CIRC nº 3246/GRLC-3/2010 de 11.03.2010 em caráter emergencial e pontual, e a partir de agora passará a ser prática comum. A área operacional estará monitorando o cumprimento dos embarques nos voos programados.

2.       Documentação da carga: Os descarregamentos de cargas nas docas de recebimento deverão estar obrigatoriamente acompanhados da informação da Declaração de Exportação (DE ou DSE), conhecimento aéreo (AWB e HAWB) e as etiquetas de identificação da comissária de despachos. Sem estas condições, as cargas não serão aceitas no armazém, pois impossibilita a continuidade do processo de exportação.

3.       Prazo para embarque: A carga já liberada deverá ser embarcada dentro de 12 horas a contar do momento de sua entrega para as companhias aéreas. Será monitorado e reportado às companhias aéreas os casos de cargas que permanecerem nas linhas de paletização acima desse período, antes de serem adotadas medidas de cobrança do prazo de permanência adicional da carga nessa área.

4.       Carga não exportada: Com relação à carga já armazenada e cuja exportação não tenha se concretizado por qualquer razão alheia à vontade no aeroporto, será notificado aos agentes e despachantes para a sua liberação, face ao espaço ocupado no armazém. As despesas de armazenagem correspondentes ao período de permanência da carga correm por conta do exportador ou seu representante que realizou o despacho da carga, ainda que o processo de exportação não se concretize.

 

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