ARTIGO DO SETOR – Nova sistemática de apropriação e utilização de créditos acumulados de ICMS/SP representa vantagens financeiras a empresas paulistas

O Brasil é destaque mundial em volume de arrecadação de impostos. Em momentos de incerteza nos rumos da economia, o tema ganha ainda mais importância. É tempo de redobrar a atenção à gestão tributária em sua empresa. Lembrando que, nesta área, informação é item fundamental.

Poucos estão cientes de que o Governo do Estado de São Paulo estabeleceu importante benefício fiscal a empresas paulistas, concedendo a possibilidade de acumularem valores vultosos diante da execução de determinadas operações ou prestações de saída. São as chamadas geradoras de créditos acumulados do ICMS/SP, Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS 2000/SP, atualizado até o Decreto nº 61.130, de 23-02-2015).

Essas empresas poderão ser detentoras de créditos acumulados de ICMS/SP quando praticarem uma das operações geradoras desse imposto: operações e prestações de saídas com alíquotas diversificadas; base de cálculo reduzida; sem o pagamento do imposto, e quando realizadas pela substituição tributária. (Artigo 71/ 84 do RICMS/SP 2000).

Outra novidade é que a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo–SEFAZ/SP disponibilizou a empresas paulistas mecanismos eletrônicos de devolução antecipada e automática de créditos acumulados do ICMS paulista, promovendo alternativas administrativas para utilizarem seus créditos acumulados pelo denominando e-CredAC – Sistema Eletrônico de Gerenciamento do Crédito Acumulado do ICMS/SP (CAT 83/2009, CAT 207/2009 e 26/2010).

O Sistema e-CredAC de geração digital de créditos acumulados do ICMS paulista está proporcionando às empresas do estado que detêm créditos acumulados fazer transferências dos saldos credores dos impostos acumulados em sua conta corrente fiscal para outras empresas, bem como a utilização e apropriação deste imposto acumulado na consecução de sua atividade empresarial. Para isto, é necessária prévia solicitação perante SEFAZ/SP. (RICMS 2000/SP).

O Sistema e-CredAC do ICMS paulista oferece vários benefícios às empresas de São Paulo. Além de ser possível a elas transferir os créditos acumulados do ICMS/SP a terceiros, é permitido às mesmas apropriar e utilizar os impostos estaduais de ICMS em sua própria atividade empresarial, desde que possuam saldo credor do referido imposto na Guia de Nacional de Informação e Apuração do ICMS/SP – GIA. (CAT 83/2009, CAT 207/2009 e 26/2010)

As empresas do estado de São Paulo geradoras de créditos acumulados de ICMS paulista podem utilizar seus créditos acumulados para: a) pagamento de matéria-prima, material secundário e embalagem, aplicados na produção própria, b) pagamento de máquinas, aparelhos e equipamentos indústrias para integração do ativo imobilizado, c) compra de veículos, caminhão ou chassi de caminhão com motor, novos, d) aquisição de combustível, estes, para empresas de transportes de mercadoria ou valor de utilização direta no transporte m estabelecimento da empresa localizada no estado.

Podem ainda utilizar seus créditos acumulados por meio do Sistema e-CredAC do ICMS/SP para compensar o pagamento do próprio ICMS paulista devido nas operações de importações, liquidar débitos de ICMS paulista e transferir o crédito de ICMS/SP para outra empresa do estado de São Paulo, mesmo que não interdependente. (RICMS/SP)

Este regime especial de controle de geração, apropriação e utilização do crédito acumulado do ICMS/SP pelo Sistema e-CredAC estabelecido pela SEFAZ/SP representa um progresso na questão da devolução dos créditos do ICMS paulista, pois concedem às empresas do estado vantagens econômicas expressivas, permitindo o aumento da competitividade das mesmas.

 

Dr. Fabiano Vidal- advogado especialista em direito empresarial tributário

integrante do escritório BINI Advogados, e sócio da empresa

VIDAL & MENDES Assessoria Empresarial