Operação da Receita Federal e a prisão de empresários reforçam ainda mais a importância de se contratar um Despachante Aduaneiro

Fiscalização Aduaneira determina auto de infração e representações fiscais emitidos pela Receita Federal, que resultaram em condenação por lavagem de dinheiro, descaminho e contrabando

A Receita Federal detectou, em operação rotineira de repressão, uma remessa de dois robôs-aspiradores importados sem qualquer documentação de importação, nas instalações dos centros de remessas postais. A remessa havia sido enviada comercialmente, por uma empresa, através de plataforma de vendas online.

Na sequência, a equipe observou que o nome utilizado nas vendas era bastante comum em vendas na plataforma digital de comércio. O fato motivou uma pesquisa de todas as vendas anteriores e seus beneficiários.

Ao fim da pesquisa, foi emitido auto de infração de R$ 2.819.359,07, no valor equivalente às mercadorias estrangeiras comercializadas, em nome dos cinco beneficiários, com arrolamento (listagem) de seus imóveis e a respectiva representação fiscal para fins penais por contrabando e descaminho.

Além disso, houve representação por lavagem de dinheiro e falsificação.

Dados de outras plataformas online, como o Facebook e o Youtube, e mensagens obtidas de clientes na página de comércio digital, também foram utilizados como evidências.

Sentença de Descaminho – Este é o resultado negativo para aqueles que se utilizam de uma via mais fácil ao realizar operações de comércio internacional. Por isso, o SINDASP – Sindicato dos Despachantes Aduaneiro de São Paulo –  alerta para a importância de se contratar um Despachante Aduaneiro. “Este caminho, que sai sempre mais barato ao importador, acaba sim, incidindo em descaminho”, destaca com um trocadilho, o diretor do SINDASP, Nilberto Bezerra.

Em sentença de 1ª instância, decidida pela 23ª Vara Federal de Curitiba, somente a dupla responsável pelas questões operacionais e comerciais foi condenada, por descaminho. As penas foram de 1 ano e 6 meses e 2 anos e 5 meses de reclusão (ambos no regime aberto).

No entanto, após apelação do Ministério Público Federal, todos os réus foram condenados, em sentença unânime decidida pela 7ª Turma do Tribunal Regional Federal, em 30 de março.

A nova condenação incluiu mais três indivíduos, absolvidos anteriormente. A condenação foi justificada por terem suportado e se beneficiado financeiramente do esquema, durante vários anos.

Como havia dezenas de operações com mercadorias sensíveis ou controladas, como armas de paintball e eletrocardiógrafos, foi acrescido o crime de contrabando.

Os expressivos valores foram movimentados pela plataforma de vendas e dispersos de forma oculta, entre os vários participantes, em operações de smurfing (método de divisão do total de valores em diversas quantias menores), com uso de cartões de crédito e compra de imóvel em nome de terceiros do grupo. Com isso, todos condenados foram também indiciados pelo crime de lavagem de dinheiro.

Portanto, considerando o peso do delito de lavagem de dinheiro, as novas penas alcançaram montantes de 6 anos, 10meses e 15 dias a 8 anos, 10 meses e 18 dias de reclusão, em regime semiaberto e fechado.

Com informações: Receita Federal