Receita amplia alcance de benefício previsto para setor de petróleo
Os fabricantes de equipamentos para o setor de petróleo e gás podem aproveitar a desoneração de tributos federais na prestação de serviços a operadoras, com a utilização dos bens que produzem. A Receita Federal esclareceu, por meio de solução de consulta, que o benefício fiscal previsto no regime do Repetro-Industrialização não vale apenas para a venda desses produtos.
A Solução de Consulta nº 82 foi editada pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). O entendimento, publicado no dia 2, deve ser seguido por todos os auditores fiscais do país. Segundo advogados, a posição da Receita é benéfica para o mercado. “Muda a forma de contratação. Como o bem não precisa ser vendido, o contrato fica mais barato e simples”, explica o advogado Rodrigo Pinheiro, sócio do escritório Schmidt, Valois, Miranda, Ferreira & Agel.
A manifestação foi dada em consulta apresentada por um fabricante de equipamentos submarinos. A empresa informou que, além de industrial, presta diversos tipos de serviços – como de cimentação de poços – a empresas de exploração, produção e refino de petróleo.
A dúvida surgiu por causa da previsão do artigo 27 da Instrução Normativa nº 1901, de 2019, que trata do Repetro-Industrialização. Por meio desse regime, o pagamento de quatro tributos federais é suspenso quando o industrial compra ou importa insumos para fabricação de produtos usados na exploração, desenvolvimento e produção de petróleo ou gás natural.
Foto plataforma de petróleo – foto ebc