COANA divulga validade do Registro de Exportação(RE)
A portaria SECEX nº 23/2012, de 20 de julho de 2012, alterou o art. 189 da Portaria SECEX nº 23/2011, passando o exportador a dispor de 60 (sessenta) dias a partir do deferimento do registro de exportação (re) para início do despacho aduaneiro de exportação da mercadoria.
Tendo em vista que o Siscomex exportação ainda não foi atualizado nos termos da recente portaria, não se deve considerar como válido o prazo nele constante, de 60 (sessenta) dias para embarque da mercadoria, mas o novo prazo, vigente desde 20 de julho de 2012.
As informações são da COANA – Coordenação-geral de Administração Aduaneira.
Com informações do SINDICOMIS
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