CODESP estabelece regras para tráfego de caminhões
CODESP determina que todos os terminais do Porto estejam integrados à gestão de tráfego, conforme resolução assinada hoje.
A Companhia Docas do Estado de São Paulo (CODESP) estabeleceu hoje, através da Resolução DP nº 47/2013, a obrigatoriedade de todos os terminais do Porto de Santos de interligarem “on line” seus sistemas logísticos ao sistema de gestão de tráfego de caminhões (SGTC) da Autoridade Portuária. A obrigatoriedade se estende aos terminais para importação ou exportação, movimentação de granéis sólidos, líquidos, carga geral, contêineres e veículos. Esses critérios se aplicam, também, aos terminais portuários privativos situados no Porto Organizado. Os terminais portuários serão responsáveis por informar seus clientes e fornecedores da obrigatoriedade do cumprimento da referida resolução.
Os terminais portuários que se utilizarem dos pátios reguladores deverão considerar o agendamento, desde a origem, para entrada naqueles pátios e os veículos somente poderão se dirigir ao respectivo terminal portuário quando existirem vagas no estacionamento rotativo a ele designado.
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