Artigo do Setor: Nova regulamentação reafirma honorários profissionais e capacitação dos despachantes

A publicação da Instrução Normativa nº 1.209 no Diário Oficial da União (DOU) de 8/11/11, é mais uma conquista dos despachantes aduaneiros e resultado da luta do Sindicato por melhores condições de trabalho e valorização da classe.

A norma simboliza o reconhecimento das autoridades governamentais ao estabelecer os requisitos e procedimentos para o exercício das profissões por pessoa física devidamente inscrita no Registro de Despachantes Aduaneiros ou no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, sob controle da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

A IN também prevê a aplicação do Exame de Qualificação Técnica da categoria ao ajudante de despachante aduaneiro para que o mesmo possa exercer a função de despachante aduaneiro. As provas serão realizadas anualmente sob responsabilidade da Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana) da RFB para avaliar se o profissional está apto a exercer os trâmites envolvidos na liberação das mercadorias nas zonas primárias, com exigência de pontuação igual ou superior a 70% do conteúdo do exame.

Aos empresários importadores e exportadores a normatização assegurará maior qualidade e menor risco de prejuízos e transtornos nos procedimentos aduaneiros, devido a utilização de profissionais devidamente qualificados e credenciados.

O texto refere-se também à possibilidade de contratação dos honorários profissionais sempre diretamente com os importadores/exportadores, uma vez que refere-se a um profissional autônomo. O SINDASP enfatiza a necessidade da remuneração compatível com as atividades e responsabilidades da profissão, assim como continuará contribuindo para o aprimoramento profissional de seus associados.

POR VALDIR SANTOS: PRESIDENTE DOS SINDASP – SINDICATO DOS DESPACHANTES ADUANEIROS

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