Artigo do Setor: O Inmetro e as importações brasileiras

FARNEZE ATUALIZADOÉ de todos conhecida a importância do comércio exterior em qualquer economia, bem como da relevância de que se reveste a indústria para o seu incremento. Dentre os órgãos anuentes temos o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Sobre sua participação nas importações brasileiras que gostaríamos de falar neste artigo.

Autarquia federal, vinculada ao MDIC. Criado pela Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, objetiva fortalecer as empresas nacionais, aumentando sua produtividade por meio da adoção de mecanismos destinados à melhoria da qualidade de produtos e serviços.

“Sua missão é prover confiança à sociedade brasileira nas medições e nos produtos, através da metrologia e da avaliação da conformidade, promovendo a harmonização das relações de consumo, a inovação e a competitividade do País.”

Produtos Regulamentados

A avaliação do Inmetro facilita o comércio exterior do País; com incremento nas exportações, protege o mercado interno, dificultando a entrada de produtos que não atendam a requisitos mínimos de segurança e desempenho prescritos em regulamentos.

 

Anuência de Importação

A Lei nº 9.933/1999, que dispõe sobre as competências do Inmetro, teve alguns de seus artigos alterados pela Lei nº 12.545/2011. Dentre as alterações foi estabelecido que o Inmetro é o responsável pela anuência das mercadorias sujeitas ao licenciamento não automático por ele regulamentadas compulsoriamente.

Assim, ao registrar uma licença de Importação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), deve ser solicitada a análise da Licença de Importação por meio do Sistema Orquestra, cujos procedimentos e prazos estão descritos na Portaria Inmetro nº 18/2016.

A principal dificuldade que notamos com relação às anuências é o tempo de espera ao ponto de causar impacto prejudicando as liberações de importações. O Sindasp tem como prerrogativa a colaboração com os órgãos administrativos ligados ao comércio exterior e à área aduaneira, com o intuito de contribuir para o bom andamento dos serviços em geral.

Sabemos que o tempo de espera, que chegou a 30 dias no mês de julho, decorre do contingenciamento de recursos financeiros necessários ao maior aparelhamento estrutural e funcional dos órgãos encarregados de prestar esse tipo de serviço tão essencial, e que isso decorre da grave crise financeira que assola o País. Encaminhamos ofício ao ministro do Estado do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, com sugestões a esse respeito e obtivemos resposta em que foram estabelecidas as seguintes sistemáticas a partir de 8 de julho de 2016, sendo:

  • Não haverá resposta aos pleitos dirigidos via telefone. Todas as comunicações serão realizadas pelo Sistema Orquestra ou por meio eletrônico.
  • Na nova estrutura regimental do Inmetro, enquadramentos de produtos serão realizados pela equipe que elaborou os programas de Avaliação da Conformidade. Todos os enquadramentos serão respondidos por meio de solicitação formal (via Ouvidoria). Solicitam que essas requisições sejam direcionadas para os canais adequados.
  • Apenas dúvidas relacionadas ao processo de análise de Licenças de Importação para anuência serão respondidas por escrito (pedidos de prorrogação de LI, eventuais falhas na atualização de LIs e dúvidas pertinentes ao processo de importação de produtos anuídos pelo Inmetro).

Quando um processo se encontra na situação “em andamento”, significa que ele está pendente de análise, e como a quantidade de processos é variável não há como darem previsões para as análises, mas cremos que com essas iniciativas e uma boa comunicação, conseguiremos bons resultados.

 

Por MARCOS ANTONIO DE ASSIS FARNEZE – Presidente

do Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de São Paulo – Sindasp

ARTIGO – Roubo de Carga atinge níveis assustadores. Até quando?

Por Valdir Santos*

Além de conviver com os problemas do dia a dia, como o momento econômico do Brasil e os valores de frete, entre outras variáveis que esmagam a rotina dos transportadores de carga, os empresários do setor de transporte estão diante de um grande desafio que hoje já se compara a crimes de gigantes proporções como o tráfico de drogas: os roubos de cargas. O prejuízo com roubo de cargas pode passar de R$ 2,2 bilhões no País.

Os dados parciais de 2014 foram divulgados pela NTC&Logística (Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística) no final de abril, durante o XV Seminário de Transporte Rodoviário de Cargas, realizado em Brasília(DF). Somente com mercadorias perdidas, a quantia totaliza R$ 1 bilhão. O restante refere-se ao valor dos caminhões que não foram recuperados. Conforme os dados, 3,2 mil de veículos não foram encontrados, o equivalente a 22% do total.

As autoridades buscam soluções ainda muito insuficientes para o problema, como o Aeroporto de Viracopos que anunciou uma parceria com uma empresa de segurança para a construção e operação de uma estrutura física especial dentro do TECA – Terminal de Cargas, para garantir o adequado gerenciamento logístico das cargas de alto valor.

Estamos atentos, vigilantes e cobraremos soluções das autoridades para o problema que aflige o empresariado do transporte no Brasil.

 

* Valdir Santos é Presidente da

Transportadora ASA EXPRESS

www.asaexpress.com.br

 

ARTIGO DO SETOR – Nova sistemática de apropriação e utilização de créditos acumulados de ICMS/SP representa vantagens financeiras a empresas paulistas

O Brasil é destaque mundial em volume de arrecadação de impostos. Em momentos de incerteza nos rumos da economia, o tema ganha ainda mais importância. É tempo de redobrar a atenção à gestão tributária em sua empresa. Lembrando que, nesta área, informação é item fundamental.

Poucos estão cientes de que o Governo do Estado de São Paulo estabeleceu importante benefício fiscal a empresas paulistas, concedendo a possibilidade de acumularem valores vultosos diante da execução de determinadas operações ou prestações de saída. São as chamadas geradoras de créditos acumulados do ICMS/SP, Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS 2000/SP, atualizado até o Decreto nº 61.130, de 23-02-2015).

Essas empresas poderão ser detentoras de créditos acumulados de ICMS/SP quando praticarem uma das operações geradoras desse imposto: operações e prestações de saídas com alíquotas diversificadas; base de cálculo reduzida; sem o pagamento do imposto, e quando realizadas pela substituição tributária. (Artigo 71/ 84 do RICMS/SP 2000).

Outra novidade é que a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo–SEFAZ/SP disponibilizou a empresas paulistas mecanismos eletrônicos de devolução antecipada e automática de créditos acumulados do ICMS paulista, promovendo alternativas administrativas para utilizarem seus créditos acumulados pelo denominando e-CredAC – Sistema Eletrônico de Gerenciamento do Crédito Acumulado do ICMS/SP (CAT 83/2009, CAT 207/2009 e 26/2010).

O Sistema e-CredAC de geração digital de créditos acumulados do ICMS paulista está proporcionando às empresas do estado que detêm créditos acumulados fazer transferências dos saldos credores dos impostos acumulados em sua conta corrente fiscal para outras empresas, bem como a utilização e apropriação deste imposto acumulado na consecução de sua atividade empresarial. Para isto, é necessária prévia solicitação perante SEFAZ/SP. (RICMS 2000/SP).

O Sistema e-CredAC do ICMS paulista oferece vários benefícios às empresas de São Paulo. Além de ser possível a elas transferir os créditos acumulados do ICMS/SP a terceiros, é permitido às mesmas apropriar e utilizar os impostos estaduais de ICMS em sua própria atividade empresarial, desde que possuam saldo credor do referido imposto na Guia de Nacional de Informação e Apuração do ICMS/SP – GIA. (CAT 83/2009, CAT 207/2009 e 26/2010)

As empresas do estado de São Paulo geradoras de créditos acumulados de ICMS paulista podem utilizar seus créditos acumulados para: a) pagamento de matéria-prima, material secundário e embalagem, aplicados na produção própria, b) pagamento de máquinas, aparelhos e equipamentos indústrias para integração do ativo imobilizado, c) compra de veículos, caminhão ou chassi de caminhão com motor, novos, d) aquisição de combustível, estes, para empresas de transportes de mercadoria ou valor de utilização direta no transporte m estabelecimento da empresa localizada no estado.

Podem ainda utilizar seus créditos acumulados por meio do Sistema e-CredAC do ICMS/SP para compensar o pagamento do próprio ICMS paulista devido nas operações de importações, liquidar débitos de ICMS paulista e transferir o crédito de ICMS/SP para outra empresa do estado de São Paulo, mesmo que não interdependente. (RICMS/SP)

Este regime especial de controle de geração, apropriação e utilização do crédito acumulado do ICMS/SP pelo Sistema e-CredAC estabelecido pela SEFAZ/SP representa um progresso na questão da devolução dos créditos do ICMS paulista, pois concedem às empresas do estado vantagens econômicas expressivas, permitindo o aumento da competitividade das mesmas.

 

Dr. Fabiano Vidal- advogado especialista em direito empresarial tributário

integrante do escritório BINI Advogados, e sócio da empresa

VIDAL & MENDES Assessoria Empresarial

Artigo – “SIM OU NÃO PARA OS CLIENTES NA HORA DE FECHAR O VALOR DOS FRETES?”

Por Valdir Santos – Presidente da

Transportadora ASA EXPRESS

Em tempos de crise, nossos clientes cada vez mais querem pagar menos. São poucas as transportadoras que tem conseguido reajustar seus fretes. A NTC divulgou recentemente defasagem de 14,11% nos fretes praticados pelo mercado, resultado de estudo feito entre 250 empresas do setor de transporte. Porém, esses números são mais altos e temos problemas pontuais, como roubo de cargas, que vem se agravando nos últimos anos e se proliferando por todo o Brasil, fato que exige das empresas de transporte grandes investimentos em segurança patrimonial. E o que dizer do recente incêndio em Santos, que já contabiliza prejuízo de mais de R$ 5 milhões às Transportadoras desde o sue início?

O governo, os caminhoneiros e embarcadores não chegaram a um acordo recentemente quanto à adoção de uma tabela com preços mínimos para o frete do transporte rodoviário de cargas no país. Um novo encontro foi marcado para o dia 22 de abril.

Destaco, porém, uma outra situação. Em diversas empresas as negociações de fretes rodoviários, até um tempo atrás, eram tratadas diretamente com os departamentos de Importação/Exportação, onde os gerentes conhecem muito bem o que é o comércio exterior brasileiro, principalmente, como funciona o Porto de Santos, por exemplo, (para se ter uma ideia, um caminhão, tanto na importação/exportação, gasta no mínimo 2 dias para fazer um frete), e, sabedores dessa situação, aceitavam os reajustes.

Contudo, hoje, as negociações são tratadas em departamentos de vendas/compras, onde os compradores/vendedores desconhecem nossos trabalhos e ficam leiloando os valores como fossem comprar peças de veículos ou outros equipamentos quaisquer, além desse um total desconhecimento, praticam concorrências desproporcionais ao segmento, obrigando que os TRANSPORTADORES aceitem fretes abaixo do normal.

Chegou a hora de nós, transportadores, dizermos NÃO às ofertas irresponsáveis. Será melhor manter nossos caminhões parados, do que pagar para trabalhar. Somente desta forma poderemos novamente ser reconhecidos como um dos segmentos mais importantes da cadeia logística de comercio exterior no Brasil. Hoje, 58% de todas as cargas em solo brasileiro dependem do transporte rodoviário.

Quando ocorrem aumento de impostos ou a economia não vai bem, quem paga a conta são os contribuintes, o cidadão brasileiro. E agora, diante dos altos custos do transporte no Brasil? Os clientes pagarão a conta?

 

Valdir Santos é Presidente da

Transportadora ASA EXPRESS

www.asaexpress.com.br

ARTIGO – Você está pronto para a anexação digital de documentos na importação?

FOTO-MARCOS-FARNEZE-3Por Marcos Farneze

O Brasil cresceu muito nos últimos anos e conquistamos um novo lugar no mundo aumentando nossas vendas e parceiros comerciais. Mas para avançarmos é necessário ficarmos competitivos e tomarmos iniciativas sendo uma delas a de facilitar os processos como é o caso da Receita Federal criando o Portal Único de Comércio Exterior. Todos os órgãos estarão integrados e compartilhando informações em um único ambiente, operações de uma única vez e as respostas do governo também em um único lugar de forma on line. Cada dia de demora para a liberação de uma mercadoria aumenta em 0,8% o custo do produto para as empresas, e a Receita pretende por meio deste sistema, reduzir consideravelmente este custo.

Um dos pontos de início deste projeto é a anexação Digital dos Documentos. Com a alteração da IN 680, artigo 19, a partir de 01 de julho de 2015 já será obrigatória a entrega da Declaração de Importação digitalmente.

Por meio do Portal Siscomex cria-se um dossiê onde serão anexados os documentos digitalizados, que ao serem apensos à Declaração de Importação, a recepção será automática. Consta no site do SINDASP, em circulares de número 73, 04 vídeos fornecidos pela COANA, com explicações passo a passo para este procedimento.

Vamos registrar a Declaração depois acessar o portal Siscomex, criar dossiê e em seguida a vinculação. Desde já informamos que as dificuldades devem ser encaminhadas ao SERPRO e aos setores de importação da Receita Federal, pois ainda se trata de período de teste.

É necessário que todos tenham o Certificado Digital.

Segundo a Receita Federal o dossiê será recepcionado mesmo que não tenha toda a documentação. Após a vinculação do dossiê a uma declaração de importação não é possível retirar documentos do dossiê, mas é possível incluí-los.

Por enquanto haverá necessidade de entrega desses documentos originais digitalizados somente para canais amarelo, vermelho e cinza. Acreditamos que resolveremos aquele grande problema de atraso nas recepções de DI’S, que sofremos ao longo do tempo, uma vez que a recepção das mesmas será automática.

Interessante informar que no decorrer do processo quando o fiscal fizer alguma exigência como, por exemplo: anexar certificado de origem, poderemos anexar este documento digitalizado, ao dossiê existente. Se o fiscal julgar necessário ele poderá solicitar qualquer um dos documentos originais instrutivos ao processo.

Informamos ainda que não haverá mudança neste momento para a entrada dos processos de Admissão Temporária, Declaração Simplificada de Importação-DSI manual e outros. Também não haverá mudança para a entrega de documentos liberatórios, aqueles pelos quais o depositário faz a entrega da mercadoria, ou seja, canal verde, por enquanto continua da mesma forma.

A Receita Federal espera que até o mês de abril já conte com 100% de entrega de documentos digitalizados.

O SINDASP está acompanhando todos esses avanços tecnológicos.  Estivemos presentes em Brasília convidados para acompanhar as instruções que serão liberadas oportunamente. Em conjunto com a Receita Federal estamos informando por meio de palestras os despachantes aduaneiros, em busca de seu aprimoramento profissional.  A Instrução Normativa RFB 1273 de 06/06/2012 e Instrução Normativa RFB 1288 de 31/08/2012 estabelece os procedimentos para habilitação de Importador e Exportador no SISCOMEX bem como o credenciamento de seus representantes para a prática das atividades relacionadas ao despacho aduaneiro.

 

Marcos Farneze é Presidente do SINDASP – Sindicato dos

Despachantes Aduaneiros de São Paulo