INFRAERO OFERECE SOLUÇÕES PARA ARMAZENAMENTO DE CARGAS PERIGOSAS

Os Terminais de Logística de Carga da Infraero dispõem de infraestrutura completa para receber vários tipos de carga, inclusive artigos perigosos como substâncias oxidantes e infectantes, gases tóxicos, materiais corrosivos e radioativos, e sólidos inflamáveis. Esses produtos podem causar algum tipo de dano a outras cargas ou ao ambiente. Por essa razão, a segurança nos armazéns da Infraero é prioritária e garantida com equipamentos modernos e acondicionamento adequado desses artigos periculosos.
Autorizada a realizar essa atividade especializada, a empresa oferece espaços específicos par armazenagem, como explica o superintendente de Logística de Carga, Ednaldo Santos: “Investimos em espaços seguramente instalados, para que nenhuma eventualidade possa ter como conseqüência um incidente ou acidente com artigos perigosos em solo”.
Segundo legislação internacional, a Infraero – enquanto administradora aeroportuária local- é responsável ainda por verificar uma lista de 56 itens na etapa de recebimento da carga perigosa no terminal de logística. Somente após essa checagem, requisito de segurança operacional, é que a remessa pode ser aceita no armazém. Por isso, além de oferecer estrutura apropriada, a empresa cona com a mão de obra capacitada para receber, manusear e armazenar volume de cargas que demandam cuidados e controle rigoroso.
“Para atender à legislação vigente, os técnicos são treinados continuamente por profissional da própria Infraero, homologado pela Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC . A capacitação tem foco na enorme responsabilidade que eles precisam ter nesse processo especializado. Recentemente demos início a formação de novos instrutores, que também passarão pelo crivo da ANAC, antes de obterem a homologação. Assim, otimizamos os trabalhos e elevamos nosso padrão de qualidade nos serviços prestados aos nossos clientes”, afirma a gerente de Administração e Controle Logístico, Vanda Cássia Tostes.
SAIBA MAIS SOBRE CARGA PERIGOSA
-A etiquetagem da carga indica visualmente que se trata de artigo perigoso a ser transportado como carga aérea. Origem e destino devem ser informados.
-São documentos indicadores de que a logística de artigos perigosos é efetuada conforme legislação específica: Conhecimento Aéreo (AWB), Declaração do Embarcador de Artigos Perigosos(DGD) e Notificação ao Comandante (NOTOC).
-A Resolução 129, de 8 de dezembro de 2009, da ANAC, orienta para o transporte de artigos perigosos em aeronaves civis.
Tem como base o Anexo 18 e Doc. 9284-
NA/905 da Organização da Aviação Civil Internacional(OACI), Regulamentação da Associação Internacional de Transporte Aéreo(IATA), sobre artigos perigosos, e Regulamento Brasileiro de Aviação Civil nº 175-RBAC 175.
FONTE: INFRAERO

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